PROJETO DE LEI nº 39 de 2024 | PARECER FAVORÁVEL | 13/08/2024 (PROJETO DE LEI nº 39 de 2024)

Tramitação

Data Tramitação

13/08/2024

Unidade Local

REUNIDAS - REUNIDAS

Unidade Destino

PLENÁRIO - PLE

Data Encaminhamento

13/08/2024

Data Fim Prazo

 

Status

PARECER FAVORÁVEL

Turno

 

Urgente ?

Sim

Texto da Ação

COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS; EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO; AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE; HABITAÇÃO E EMPREGO; INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL

PARECER

Ao Projeto de Lei nº 39/2024, que: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.021/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024 E LEI Nº. 2.058/2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024.

Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 39/2024, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através de Mensagem 045/2024.
Abertura de dotações para custeio e capital visa autorizar a utilização de recursos provenientes da Portaria 374/2024 da Secretaria de Estado da Saúde – SESA/PR. Esses recursos serão destinados ao custeio e investimento em áreas prioritárias. Suplementação da dotação para custeio da Folha de Pagamento, com base na Lei 14434/2022, permite a complementação financeira do Piso de Enfermagem.
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos necessita de recursos adicionais para atender às demandas de manutenção e serviços. O Superávit apurado na fonte 505 (Royalties Tratado de Itaipu) será utilizado para esse fim. A Secretaria Municipal de Assistência Social busca recursos para aquisição de equipamentos e serviços.



Já os programas de Reperfilamento e Recapeamento Asfáltico visam melhorar estradas rurais e vias urbanas. Elas seguem as diretrizes do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), atestados pelo Manual de Restauração de Pavimentos Asfálticos, o qual aborda técnicas como reperfilamento e recapeamento, fornecendo orientações sobre materiais, espessura da nova camada asfáltica e técnicas de aplicação.
Abertura de dotações para o projeto Escola em Tempo Integral destina recursos para implementar o programa de educação em tempo integral. A construção de uma Política de Educação em Tempo Integral, na perspectiva da educação integral, foi definida pelo Programa Escola em Tempo Integral instituído pela Lei n° 14.640/2023 e regulamentado pelas Portarias n° 1.495/2023 e n° 2.036/2023. Essa política visa ampliar a jornada escolar, proporcionando educação integral com qualidade e equidade
Deste modo, a iniciativa da proposição é válida, pois atende a legislação vigente, tanto da Lei Orgânica quanto do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Ressalta-se que este parecer não tem qualquer caráter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plenário a liberalidade de votação e eventual aprovação.
Diante do exposto, em Comissões reunidas, constata-se que esta matéria é legal e constitucional, e recebe o amparo da Lei Orgânica do Município.
Assim, decidem os presentes averbar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis.
É o parecer.




Sala das Comissões, 13 de agosto de 2024.


Ver. EVANDRO PERIN Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER Membro Relator Secretária



Ver. CARLOS BECKER Ver. CLAUDIO SCHUTZ
Membro Presidente



Ver. MARGARETE DIONÍSIO Ver. ROSEMERI FINATTO
Membro Membro




Ver. WANER XAVIER DA SILVA Ver. ELIEZER DAL PONT (TITI)
Membro Membro