PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 2 de 2024 | PARECER FAVORÁVEL | 13/09/2024 (PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 2 de 2024)

Tramitação

Data Tramitação

13/09/2024

Unidade Local

CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Unidade Destino

PLENÁRIO - PLE

Data Encaminhamento

13/09/2024

Data Fim Prazo

 

Status

PARECER FAVORÁVEL

Turno

Primeiro

Urgente ?

Não

Texto da Ação

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER
À PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.

De acordo com o parágrafo 1º do Artigo 48 da Lei Orgânica do Município, esta Comissão está analisando o processo de prestação de contas do Município de Santa Terezinha de Itaipu, referente ao exercício financeiro de 2022. Esta nova análise ocorre devido à decisão soberana do Plenário, que retirou o Projeto de Decreto Legislativo Nº 01/2024.
O Processo Nº 216026/23 e o Acórdão de Parecer Prévio Nº 196/24 da Segunda Câmara opinaram pela regularidade da execução orçamentária e financeira dos recursos públicos, destacando os novos critérios de avaliação instituídos pelo Programa de Avaliação de Contas Municipais de Governo – PROGOV.
Após o prazo estabelecido pela Lei Orgânica do Município, durante o qual os contribuintes de Santa Terezinha de Itaipu puderam averiguar as contas sem manifestações contrárias, esta Comissão analisou o processo. Consideramos os pareceres do Tribunal de Contas e da DCM, bem como o cumprimento dos prazos de divulgação e publicação no mural, Portal da Transparência e Diário Oficial, conforme exigido pela Lei Orgânica Municipal.
A competência para o julgamento das contas do município é da Câmara Municipal de Vereadores. Isso significa que os vereadores são responsáveis por analisar e aprovar ou rejeitar as contas apresentadas pelo prefeito. Esta competência está fundamentada no artigo 31, § 2º da Constituição Federal e no Enunciado Administrativo nº 2/STJ: “O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.”
O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas é opinativo e técnico, servindo como auxílio para a Câmara Municipal. No entanto, ele não é vinculativo. A Câmara pode decidir de forma diferente do parecer, desde que haja uma maioria qualificada de dois terços dos vereadores para rejeitá-lo.




No caso das contas do município de Santa Terezinha de Itaipu, relativas ao exercício de 2022, uma observação foi emitida devido ao desempenho não tão alto na área de Administração Financeira, com uma nota de 4,78. No entanto, não há irregularidades ou ilegalidades nas contas do Município. Essa nota baixa resultou de mudanças no entendimento do Tribunal de Contas do Estado em 2022, especialmente no que diz respeito à publicidade das contas públicas. Para 2023 e 2024, a avaliação já melhorou, pois, o Município está implantando um novo software de controle fiscal para atender às exigências do Tribunal de Contas do Estado.
Desta forma, esta Comissão Técnica não tem objeções à análise do Tribunal de Contas e se manifesta pela Regularidade das contas do Executivo Municipal referente ao exercício de 2022. Portanto, indicamos a tramitação para análise, discussão, votação e decisão soberana do Plenário, do Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2024.
É o parecer.

Sala das Comissões, em 13 de setembro de 2024.



CARLOS BECKER CLAUDIO SCHUTZ
PRESIDENTE RELATOR SECRETÁRIO



MARGARETE DIONÍSIO
MEMBRO