PROJETO DE LEI nº 52 de 2024 | PARECER FAVORÁVEL | 12/11/2024 (PROJETO DE LEI nº 52 de 2024)

Tramitação

Data Tramitação

12/11/2024

Unidade Local

REUNIDAS - REUNIDAS

Unidade Destino

PLENÁRIO - PLE

Data Encaminhamento

12/11/2024

Data Fim Prazo

 

Status

PARECER FAVORÁVEL

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINAÇAS E ORÇAMENTO
PARECER
Compete à Comissão Permanente de Justiça e Redação, nos termos do Art.
77, e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de
Itaipu, opinar e emitir parecer sobre Lei Orçamentária Anual para 2024.
Em síntese, o Projeto dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 835.046,02 (oitocentos e trinta e cinco mil, quarenta e seis reais e
dois centavos).
Do relatório
O nobre Vereador Carlos Becker, relator do presente parecer, apresenta
seguinte conclusão:
a) Legalidade: Em análise à legalidade da presente propositura, verificase que se encontra revestida de licitude, já que se trata de matéria de
interesse local, conforme prevê a Constituição Federal e, ainda, a Lei
Orgânica Municipal.
b) Manifestação: a propositura é conveniente e oportuna, pelos próprios
fundamentos da justificativa encaminhada pelo Poder Executivo
Municipal, eis que se faz necessária a atualização da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a abertura de Crédito Adicional Suplementar, bem
como para: I. Suplementar dotação para custeio de folha de pagamento;
II. Suplementar dotação de material de consumo e outros serviços da
Secretaria de Obras; III. Suplementar dotação para auxílio financeiro do
Departamento de Cultura; IV. Suplementar dotação para indenizações e
restituições; V. Abertura do Projeto Encanto de Natal 2024; e
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VI. Suplementar dotações para obras e instalações na Secretaria de
Agropecuária e Meio Ambiente.
Este é o relatório.
Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório,
decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, com fulcro nos Arts. 89 e
incisos, e 91 da Lei Orgânica Municipal, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis
para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total
viabilidade, constitucionalidade e amparo legal.
É o parecer.
Sala das Sessões, em 05 de novembro de 2024.
Ver. CARLOS BECKER
Membro Relator
Ver. CLAUDIOMIRO SCHUTZ
Membro Relator
Ver. MARIA ISOLDE SCHAFFER
Secretária
Ver. EVANDRO PERIN
Membro
Ver. MARGARETE CARDOZO DE SOUZA DIONISIO
Membr