PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 12 de 2024 | PARECER FAVORÁVEL | 11/11/2024 (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 12 de 2024)
Tramitação
Data Tramitação
11/11/2024
Unidade Local
CJR - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Unidade Destino
PLENÁRIO - PLE
Data Encaminhamento
11/11/2024
Data Fim Prazo
Status
PARECER FAVORÁVEL
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Compete à Comissão Permanente de Justiça e Redação, nos termos do Art. 77, e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre criação, incorporação, fusão e desmembramento de distritos administrativos
Em síntese, o Projeto dispõe sobre a ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEI COMPLEMENTAR Nº 256/2023, DE 16 DE MARÇO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Do relatório
O nobre Vereador Claudio Schutz, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão:
a) Legalidade: Em análise à legalidade da presente propositura, verifica-se que se encontra revestida de licitude, já que se trata de matéria de interesse local, conforme prevê a Constituição Federal e, ainda, a Lei Orgânica Municipal.
b) Manifestação: a propositura é conveniente e oportuna, pelos próprios fundamentos da justificativa encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, eis que se faz necessária a alteração que visa incluir no rol de vias do município as “vielas ou travessa”, caracterizada como vias menores que as ruas, estreitas e que conectam-se com vias maiores; a substituição do Anexo II - Mapa do Sistema Viário Urbano, para excluir a projeção da (via local) rua Alexandre Venson, no trecho entre a Rua Ipê e o arroio tucano, substituindo-se por uma projeção de Travessa, que ligará a Rua Ipê até a projeção da viela do Beco 05, dando início à regularização dos imóveis daquela região e por fim a presente proposta legislativa objetiva a criação da estrada municipal na região das chácaras Costa Oeste, que interligará a SG-009 até a SG-007, contornando as áreas de terras de Itaipu Binacional.
Este é o relatório.
Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes REGISTRAR PARECER FAVORÁVEL, com fulcro nos Arts. 89 e incisos, e 91 da Lei Orgânica Municipal, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal.
É o parecer.
Sala das Sessões, em 11 de novembro de 2024.
Ver. CLAUDIO SCHUTZ
Presidente Relator
Ver. MARIA ISOLDI SCHAFFER
Secretária
Ver. EVANDRO PERIN
Membro
PARECER
Compete à Comissão Permanente de Justiça e Redação, nos termos do Art. 77, e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre criação, incorporação, fusão e desmembramento de distritos administrativos
Em síntese, o Projeto dispõe sobre a ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEI COMPLEMENTAR Nº 256/2023, DE 16 DE MARÇO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Do relatório
O nobre Vereador Claudio Schutz, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão:
a) Legalidade: Em análise à legalidade da presente propositura, verifica-se que se encontra revestida de licitude, já que se trata de matéria de interesse local, conforme prevê a Constituição Federal e, ainda, a Lei Orgânica Municipal.
b) Manifestação: a propositura é conveniente e oportuna, pelos próprios fundamentos da justificativa encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, eis que se faz necessária a alteração que visa incluir no rol de vias do município as “vielas ou travessa”, caracterizada como vias menores que as ruas, estreitas e que conectam-se com vias maiores; a substituição do Anexo II - Mapa do Sistema Viário Urbano, para excluir a projeção da (via local) rua Alexandre Venson, no trecho entre a Rua Ipê e o arroio tucano, substituindo-se por uma projeção de Travessa, que ligará a Rua Ipê até a projeção da viela do Beco 05, dando início à regularização dos imóveis daquela região e por fim a presente proposta legislativa objetiva a criação da estrada municipal na região das chácaras Costa Oeste, que interligará a SG-009 até a SG-007, contornando as áreas de terras de Itaipu Binacional.
Este é o relatório.
Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes REGISTRAR PARECER FAVORÁVEL, com fulcro nos Arts. 89 e incisos, e 91 da Lei Orgânica Municipal, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal.
É o parecer.
Sala das Sessões, em 11 de novembro de 2024.
Ver. CLAUDIO SCHUTZ
Presidente Relator
Ver. MARIA ISOLDI SCHAFFER
Secretária
Ver. EVANDRO PERIN
Membro