PROJETO DE LEI nº 56 de 2024 | PARECER FAVORÁVEL | 03/12/2024 (PROJETO DE LEI nº 56 de 2024)
Tramitação
Data Tramitação
03/12/2024
Unidade Local
REUNIDAS - REUNIDAS
Unidade Destino
PLENÁRIO - PLE
Data Encaminhamento
03/12/2024
Data Fim Prazo
Status
PARECER FAVORÁVEL
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
COMISSÕES REUNIDAS
PARECER
Ao Projeto de Lei nº 56/2024, que: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ANIMAIS RESGATADOS COM AMOR DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU – PARANÁ.
O Projeto proposto objetiva declarar de utilidade pública a Associação Animais Resgatados com Amor de Santa Terezinha de Itaipu – ARCA, que já está em funcionamento neste município desde janeiro de 2023.
É notório o trabalho de resgate, tratamento, adoção e conscientização realizado pela Associação dentro do município e por este motivo de grande relevância e interesse público.
Deste modo, a iniciativa da proposição é válida, pois atende a legislação vigente, tanto da Lei Orgânica quanto do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Ressalta-se que este parecer não tem qualquer caráter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plenário a liberalidade de votação e eventual aprovação.
Diante do exposto, em Comissões reunidas, constata-se que esta matéria é legal e constitucional, e recebe o amparo da Lei Orgânica do Município.
Assim, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis.
É o parecer.
Sala das Comissões – Santa Terezinha de Itaipu/PR, 05 de dezembro de 2024.
Ver. ROSEMERI FINATTO Ver. CLAUDIO SCHUTZ
Membro Relatora Presidente
Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER Ver. MARGARETE CARDOZO DE SOUZA DIONISIO
Secretária Membro
Ver. EVANDRO PERIN Ver. CARLOS BECKER
Membro Membro
Ver. WANER XAVIER DA SILVA
Membro
PARECER
Ao Projeto de Lei nº 56/2024, que: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ANIMAIS RESGATADOS COM AMOR DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU – PARANÁ.
O Projeto proposto objetiva declarar de utilidade pública a Associação Animais Resgatados com Amor de Santa Terezinha de Itaipu – ARCA, que já está em funcionamento neste município desde janeiro de 2023.
É notório o trabalho de resgate, tratamento, adoção e conscientização realizado pela Associação dentro do município e por este motivo de grande relevância e interesse público.
Deste modo, a iniciativa da proposição é válida, pois atende a legislação vigente, tanto da Lei Orgânica quanto do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Ressalta-se que este parecer não tem qualquer caráter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plenário a liberalidade de votação e eventual aprovação.
Diante do exposto, em Comissões reunidas, constata-se que esta matéria é legal e constitucional, e recebe o amparo da Lei Orgânica do Município.
Assim, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis.
É o parecer.
Sala das Comissões – Santa Terezinha de Itaipu/PR, 05 de dezembro de 2024.
Ver. ROSEMERI FINATTO Ver. CLAUDIO SCHUTZ
Membro Relatora Presidente
Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER Ver. MARGARETE CARDOZO DE SOUZA DIONISIO
Secretária Membro
Ver. EVANDRO PERIN Ver. CARLOS BECKER
Membro Membro
Ver. WANER XAVIER DA SILVA
Membro