PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 14 de 2024 | PARECER FAVORÁVEL | 03/12/2024 (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 14 de 2024)
Tramitação
Data Tramitação
03/12/2024
Unidade Local
REUNIDAS - REUNIDAS
Unidade Destino
PLENÁRIO - PLE
Data Encaminhamento
03/12/2024
Data Fim Prazo
Status
PARECER FAVORÁVEL
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
COMISSÕES REUNIDAS
PARECER
Ao Projeto de Lei Complementar nº 14/2024, que: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 239/2022, DE 1º DE JANEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A primeira alteração proposta objetiva aumentar o prazo de exceção de 30 para 180 dias de folgas e licenças que poderão ser aproveitadas pelo servidor no prazo de 05 anos, sem que isso prejudique a obtenção do prêmio de assiduidade.
Já a segunda alteração diz respeito a adequações necessárias na lei para que as licenças concedidas por motivo de doença em pessoa da família sejam ampliadas, garantindo a possibilidade de fruição para até 60 dias no período de 01 ano/, sem prejuízo da remuneração do servidor.
Deste modo, a iniciativa da proposição é válida, pois atende a legislação vigente, tanto da Lei Orgânica quanto do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Ressalta-se que este parecer não tem qualquer caráter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plenário a liberalidade de votação e eventual aprovação.
Diante do exposto, em Comissões reunidas, constata-se que esta matéria é legal e constitucional, e recebe o amparo da Lei Orgânica do Município.
Assim, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis.
É o parecer.
Sala das Comissões – Santa Terezinha de Itaipu/PR, 05 de dezembro de 2024.
Ver. CLAUDIO SCHUTZ Ver. CARLOS BECKER
Presidente Relator Membro
Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER Ver. MARGARETE CARDOZO DE SOUZA DIONISIO
Secretária Membro
Ver. EVANDRO PERIN Ver. ROSEMERI FINATTO
Membro Membro
Ver. WANER XAVIER DA SILVA
Membro
PARECER
Ao Projeto de Lei Complementar nº 14/2024, que: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 239/2022, DE 1º DE JANEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A primeira alteração proposta objetiva aumentar o prazo de exceção de 30 para 180 dias de folgas e licenças que poderão ser aproveitadas pelo servidor no prazo de 05 anos, sem que isso prejudique a obtenção do prêmio de assiduidade.
Já a segunda alteração diz respeito a adequações necessárias na lei para que as licenças concedidas por motivo de doença em pessoa da família sejam ampliadas, garantindo a possibilidade de fruição para até 60 dias no período de 01 ano/, sem prejuízo da remuneração do servidor.
Deste modo, a iniciativa da proposição é válida, pois atende a legislação vigente, tanto da Lei Orgânica quanto do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Ressalta-se que este parecer não tem qualquer caráter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plenário a liberalidade de votação e eventual aprovação.
Diante do exposto, em Comissões reunidas, constata-se que esta matéria é legal e constitucional, e recebe o amparo da Lei Orgânica do Município.
Assim, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis.
É o parecer.
Sala das Comissões – Santa Terezinha de Itaipu/PR, 05 de dezembro de 2024.
Ver. CLAUDIO SCHUTZ Ver. CARLOS BECKER
Presidente Relator Membro
Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER Ver. MARGARETE CARDOZO DE SOUZA DIONISIO
Secretária Membro
Ver. EVANDRO PERIN Ver. ROSEMERI FINATTO
Membro Membro
Ver. WANER XAVIER DA SILVA
Membro