PROJETO DE LEI nº 60 de 2024 | PARECER FAVORÁVEL | 12/12/2024 (PROJETO DE LEI nº 60 de 2024)
Tramitação
Data Tramitação
12/12/2024
Unidade Local
REUNIDAS - REUNIDAS
Unidade Destino
PLENÁRIO - PLE
Data Encaminhamento
12/12/2024
Data Fim Prazo
Status
PARECER FAVORÁVEL
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
COMISSÕES REUNIDAS
PARECER
Compete as Comissões Reunidas, nos termos da Lei e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer.
Em síntese, o Projeto dispõe sobre a reposição anual das perdas inflacionárias aos servidores municipais.
Do relatório
O nobre Vereador Claudiomiro Schutz, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão:
a) Legalidade: Em análise à legalidade da presente propositura, verifica-se que se encontra revestida de licitude, já que se trata de matéria de interesse local, conforme prevê a Constituição Federal e, ainda, a Lei Orgânica Municipal.
b) Manifestação: a propositura é conveniente e oportuna, pelos próprios fundamentos da justificativa encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, eis que se faz necessária a atualização da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
Este é o relatório.
Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, com fulcro nos Arts. 89 e incisos, e 91 da Lei Orgânica Municipal, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal.
É o parecer.
Sala das Sessões, em 12 de dezembro de 2024.
Ver. CLAUDIO SCHUTZ
Presidente Relator
Ver. MARIA ISOLDE SCHAFFER
Secretária
Ver. EVANDRO PERIN
Membro
Ver. WANER XAVIER DA SILVA
Membro
Ver. ELIEZER DAL PONT (TITI)
Membro
Ver. CARLOS BECKER
Membro
Ver. ROSEMERI FINATTO
Membro
Ver. MARGARETE DIONISIO
Membro
PARECER
Compete as Comissões Reunidas, nos termos da Lei e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer.
Em síntese, o Projeto dispõe sobre a reposição anual das perdas inflacionárias aos servidores municipais.
Do relatório
O nobre Vereador Claudiomiro Schutz, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão:
a) Legalidade: Em análise à legalidade da presente propositura, verifica-se que se encontra revestida de licitude, já que se trata de matéria de interesse local, conforme prevê a Constituição Federal e, ainda, a Lei Orgânica Municipal.
b) Manifestação: a propositura é conveniente e oportuna, pelos próprios fundamentos da justificativa encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, eis que se faz necessária a atualização da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
Este é o relatório.
Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, com fulcro nos Arts. 89 e incisos, e 91 da Lei Orgânica Municipal, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal.
É o parecer.
Sala das Sessões, em 12 de dezembro de 2024.
Ver. CLAUDIO SCHUTZ
Presidente Relator
Ver. MARIA ISOLDE SCHAFFER
Secretária
Ver. EVANDRO PERIN
Membro
Ver. WANER XAVIER DA SILVA
Membro
Ver. ELIEZER DAL PONT (TITI)
Membro
Ver. CARLOS BECKER
Membro
Ver. ROSEMERI FINATTO
Membro
Ver. MARGARETE DIONISIO
Membro