PROJETO DE LEI nº 1 de 2025 | PARECER FAVORÁVEL | 21/01/2025 (PROJETO DE LEI nº 1 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
21/01/2025
Unidade Local
REUNIDAS - REUNIDAS
Unidade Destino
PLENÁRIO - PLE
Data Encaminhamento
21/01/2025
Data Fim Prazo
Status
PARECER FAVORÁVEL
Turno
Primeiro
Urgente ?
Não
Texto da Ação
COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS; EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO; AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
PARECER
Ao Projeto de Lei nº 01/2025, que: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.090/2024 DE 20 DE JUNHO DE 2024 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 E LEI Nº 2.120/2024 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025.
Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 01/2025, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através de Mensagem 01/2025.
O presente Projeto de Lei visa autorização para abertura de Crédito Adicional Especial na Lei nº 1.210/2024 de 26 de Dezembro de 2024, no valor de R$7.484.181,34 (sete milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, cento e oitenta e um reais e trinta e quatro centavos), para fins de atendimento a diversas secretarias municipais, conforme segue:
a) – Secretaria Municipal de Saúde, para complementação financeira do piso de enfermagem, mobiliários, veículos e equipamentos;
b) – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para reperfilamento e recapeamento asfáltico em estradas vicinais, recapeamento asfáltico em vias urbanas, pavimentação asfáltica na Rua Alcides Taparelo;
c) – Departamento de Cultura para oficinas de arte e música;
d) – Secretaria Municipal de Assistência Social, mobiliários, veículos e equipamentos, bloco da proteção social especial de média e alta complexidade;
e) – Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente, para perfuração de poços artesianos (comunidades rurais), aquisições de mobiliários, veículos e equipamentos, pavimentação com pedras irregulares, feira livre;
f) – Abertura de dotação para devolução de saldo remanescente.
Isto posto, a iniciativa da proposição é válida, pois atende a legislação vigente, tanto da Lei Orgânica quanto do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Ressalta-se que este parecer não tem qualquer caráter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plenário a liberalidade de votação e eventual aprovação.
Diante do exposto, em Comissões reunidas, constata-se que esta matéria é legal e constitucional, e recebe o amparo da Lei Orgânica do Município.
Assim, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis.
É o parecer.
Sala das Comissões, 21 de janeiro de 2025.
Ver. Marcelo de Campos
Presidente
Ver. Claudete Aparecida Brambatti
Secretaria Relatora
Ver. José Valentim da Silva Motta (Jacaré)
Membro
Ver. Maria Isoldi Schafer
Membro
Ver. Fernando Carlessi
Membro
Ver. Alexandro Tavares Pereira
Membro
Ver. Paulo Ruppenthal
Membro
PARECER
Ao Projeto de Lei nº 01/2025, que: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.090/2024 DE 20 DE JUNHO DE 2024 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 E LEI Nº 2.120/2024 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025.
Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 01/2025, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através de Mensagem 01/2025.
O presente Projeto de Lei visa autorização para abertura de Crédito Adicional Especial na Lei nº 1.210/2024 de 26 de Dezembro de 2024, no valor de R$7.484.181,34 (sete milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, cento e oitenta e um reais e trinta e quatro centavos), para fins de atendimento a diversas secretarias municipais, conforme segue:
a) – Secretaria Municipal de Saúde, para complementação financeira do piso de enfermagem, mobiliários, veículos e equipamentos;
b) – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para reperfilamento e recapeamento asfáltico em estradas vicinais, recapeamento asfáltico em vias urbanas, pavimentação asfáltica na Rua Alcides Taparelo;
c) – Departamento de Cultura para oficinas de arte e música;
d) – Secretaria Municipal de Assistência Social, mobiliários, veículos e equipamentos, bloco da proteção social especial de média e alta complexidade;
e) – Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente, para perfuração de poços artesianos (comunidades rurais), aquisições de mobiliários, veículos e equipamentos, pavimentação com pedras irregulares, feira livre;
f) – Abertura de dotação para devolução de saldo remanescente.
Isto posto, a iniciativa da proposição é válida, pois atende a legislação vigente, tanto da Lei Orgânica quanto do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Ressalta-se que este parecer não tem qualquer caráter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plenário a liberalidade de votação e eventual aprovação.
Diante do exposto, em Comissões reunidas, constata-se que esta matéria é legal e constitucional, e recebe o amparo da Lei Orgânica do Município.
Assim, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis.
É o parecer.
Sala das Comissões, 21 de janeiro de 2025.
Ver. Marcelo de Campos
Presidente
Ver. Claudete Aparecida Brambatti
Secretaria Relatora
Ver. José Valentim da Silva Motta (Jacaré)
Membro
Ver. Maria Isoldi Schafer
Membro
Ver. Fernando Carlessi
Membro
Ver. Alexandro Tavares Pereira
Membro
Ver. Paulo Ruppenthal
Membro