PROJETO DE LEI nº 2 de 2025 | PARECER FAVORÁVEL | 21/01/2025 (PROJETO DE LEI nº 2 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
21/01/2025
Unidade Local
REUNIDAS - REUNIDAS
Unidade Destino
PLENÁRIO - PLE
Data Encaminhamento
21/01/2025
Data Fim Prazo
Status
PARECER FAVORÁVEL
Turno
Primeiro
Urgente ?
Não
Texto da Ação
COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER
Ao Projeto de Lei nº 02/2025, que: DISPÕE SOBRE CONCEDER GANHO REAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 02/2025, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através de Mensagem 002/2025.
O presente Projeto de Lei visa conceder 2% (dois) por cento de aumento real para os Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta.
O Senhor Prefeito, em sua Mensagem, justifica a finalidade de garantir que a totalidade do quadro de servidores municipais tenha sua remuneração fixada em patamares superiores a do salário mínimo nacional.
Também justificou que o reajuste de 4,87% (quatro virgula oitenta e sete) por cento, concedido aos servidores em 18/12/2024 pelo índice IPCA/IBGE, tal reposição anual não atingiu o limite do salário mínimo nacional para uma parcela do quadro funcional, contrariando a jurisprudência pátria, quanto a remuneração dos servidores não ser inferior ao salário mínimo.
Por fim, informou ainda que o presente reajuste surtirá efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2.025.
Destaca-se que a matéria atende a legalidade e constitucionalidade devida, conforme preceitua o artigo 77 do Regimento Interno, combinado com artigo 39, inciso II e art. 110 inciso X da Lei Orgânica do Município.
Ressalta-se que este parecer não tem qualquer caráter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plenário a liberalidade de votação e eventual aprovação.
Assim, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis.
É o parecer.
Sala das Comissões, 21 de janeiro de 2025.
Ver. José Valentim da Silva Motta (Jacaré)
Membro - Relator
Ver. Marcelo de Campos
Presidente
Ver. Claudete Aparecida Brambatti
Secretaria
PARECER
Ao Projeto de Lei nº 02/2025, que: DISPÕE SOBRE CONCEDER GANHO REAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 02/2025, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através de Mensagem 002/2025.
O presente Projeto de Lei visa conceder 2% (dois) por cento de aumento real para os Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta.
O Senhor Prefeito, em sua Mensagem, justifica a finalidade de garantir que a totalidade do quadro de servidores municipais tenha sua remuneração fixada em patamares superiores a do salário mínimo nacional.
Também justificou que o reajuste de 4,87% (quatro virgula oitenta e sete) por cento, concedido aos servidores em 18/12/2024 pelo índice IPCA/IBGE, tal reposição anual não atingiu o limite do salário mínimo nacional para uma parcela do quadro funcional, contrariando a jurisprudência pátria, quanto a remuneração dos servidores não ser inferior ao salário mínimo.
Por fim, informou ainda que o presente reajuste surtirá efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2.025.
Destaca-se que a matéria atende a legalidade e constitucionalidade devida, conforme preceitua o artigo 77 do Regimento Interno, combinado com artigo 39, inciso II e art. 110 inciso X da Lei Orgânica do Município.
Ressalta-se que este parecer não tem qualquer caráter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plenário a liberalidade de votação e eventual aprovação.
Assim, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis.
É o parecer.
Sala das Comissões, 21 de janeiro de 2025.
Ver. José Valentim da Silva Motta (Jacaré)
Membro - Relator
Ver. Marcelo de Campos
Presidente
Ver. Claudete Aparecida Brambatti
Secretaria