PROJETO DE LEI nº 11 de 2025 | PARECER FAVORÁVEL | 26/02/2025 (PROJETO DE LEI nº 11 de 2025)

Tramitação

Data Tramitação

26/02/2025

Unidade Local

CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Unidade Destino

CES - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTÊNCIA

Data Encaminhamento

26/02/2025

Data Fim Prazo

 

Status

PARECER FAVORÁVEL

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

COMISSÕES DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL


PARECER


Ao Projeto de Lei nº 11/2025, que: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇAO DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.090/2024, DE 20 DE JUNHO DE 2024 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 E LEI Nº 2.120/2024 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025.

Está em Comissão para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 11/2025, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através de Mensagem 10/2025.

O presente Projeto de Lei visa promover a alteração das Leis Municipais nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, PPA – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025; Lei nº 2.090/2024 de 20 de junho de 2024, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 e dispõe sobre a autorização para a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei 2.120/2024 de 26 de Dezembro de 2024, LOA – Lei Orçamentária Anual para 2025, no valor de R$4.191.811,84 (quatro milhões, cento e noventa e um mil, oitocentos e onze reais e oitenta e quatro centavos).

O Projeto de Lei Municipal nº. 11/2025 se dispõe a adequar e atualizar a legislação orçamentária, sobre tudo visando garantir que os recursos públicos sejam alocados de forma eficiente.

Diante destas alterações propostas no PPA, LDO e LOA, tendo em vista a finalidade de assegurar a continuidade, bem como a implementação de serviços e políticas públicas essenciais nas áreas de Saúde, Assistência Social, Cultura e, Educação em atendimento a população em geral, torna-se indispensável a correta apreciação.

Tendo em vista a propositura das áreas que descreve o referido Projeto de Lei Municipal nº 11/2025, resta evidente que o Crédito Adicional Especial se vincula à garantia da execução e ação nas áreas descritas no projeto, pelo qual é necessário que encontre guarida, pois não incorri em ilegalidade.

Isto posto, a iniciativa da proposição é válida, pois atende a legislação vigente, tanto da Lei Orgânica quanto do Regimento Interno desta Casa de Leis.

Ressalta-se que este parecer não tem qualquer caráter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plenário a liberalidade de votação e eventual aprovação.

Assim, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis.
É o parecer.

Sala das Comissões, 26 de Fevereiro de 2025.





Ver. MARCELO DE CAMPOS
Presidente - Relator



Ver. CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI
Secretária

Ver. ALEXANDRO TAVARES PEREIRA
Membro