PROJETO DE LEI nº 12 de 2025 | PARECER FAVORÁVEL | 26/02/2025 (PROJETO DE LEI nº 12 de 2025)

Tramitação

Data Tramitação

26/02/2025

Unidade Local

CJR - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Unidade Destino

CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Data Encaminhamento

26/02/2025

Data Fim Prazo

 

Status

PARECER FAVORÁVEL

Turno

 

Urgente ?

Sim

Texto da Ação

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

PARECER


Compete à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, nos termos do Art. 78, e incisos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre o Projeto de Lei em deliberação.

Em síntese, o Projeto de Lei n° 12/2025, de 24 de fevereiro de 2025, de autoria do Vereador Fernando Dal Pont Junior, que dispõe sobre a Consolidação do sexo biológico como critério exclusivo na definição de gênero nas competições esportivas oficiais, amadoras ou profissionais do Município de Santa Terezinha de Itaipu, e estabelece outras providências.

Do relatório

O nobre Vereador Marcelo de Campos, relator do presente parecer, apresenta a seguinte conclusão:

a) Legalidade: O presente Projeto de Lei, trafega pelos princípios da isonomia e da competição leal no esporte. Visa garantir que as competições esportivas respeitem os parâmetros biológicos naturais.
A legislação municipal estreita harmonia com normativas internacionais, como as diretrizes do Comitê Olímpico Internacional (COI), também com a Federação Internacional de Esportes, que estabelecem critérios específicos para a participação de atletas transgêneros em competições.



b) Manifestação: A propositura advém com foco no respeito as Leis, inclusive estabelecendo multas pecuniárias pelo seu descumprimento. Medida esta, que se justifica no poder de polícia municipal, conforme estampa o art. 78 do Código Tributário Nacional, o qual, autoriza a imposição de sanções administrativas para garantir o cumprimento das legislações locais.



Este é o relatório.

Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal.

É o parecer.


Sala das Sessões, em 26 de Fevereiro de 2025.




Ver. MARCELO DE CAMPOS
Secretário - Relator




Ver. CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI
Presidente




Ver. JOSÉ VALENTIM DA SILVA MOTTA
Membro