PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 2 de 2025 | PARECER FAVORÁVEL | 26/02/2025 (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 2 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
26/02/2025
Unidade Local
CJR - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Unidade Destino
CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Data Encaminhamento
26/02/2025
Data Fim Prazo
Status
PARECER FAVORÁVEL
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER
Ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2025, que: ALTERA O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº240, DE 1º DE JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU E O PLANO DA CARREIRA DOS SEUS SERVIDORES.
Está em Comissão para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei Complementar nº 02/2025, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através de Mensagem 09/2025.
O presente Projeto de Lei Complementar visa a Estruturação do Quadro de Pessoal do Município de Santa Terezinha de Itaipu e o Plano da Carreira dos seus Servidores.
Descrevendo o interesse de promover a atualização com segurança do plano da carreira dos servidores municipais, o Projeto de Lei Complementar nº 02/ 2025 requer atualização do Anexo III da Lei Complementar nr. 240.
Nesta proposta de alteração referida, é indispensável apresentar as estimativas de impacto financeiro e orçamentário, o que o presente Projeto de Lei Complementar em tela, se ocupou de apresentar com detalhamento em todas suas nuances.
Não se discorda que para o fim que pretende, deverão ser obedecidos os princípios constitucionais da administração pública, o que também restou comprovado no Projeto de Lei Complementar, conforme CF art. 37, §2, pelo que se vislumbra sua legalidade.
Isto posto, a iniciativa da proposição é válida, pois atende a legislação vigente, tanto da Lei Orgânica quanto do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Ressalta-se que este parecer não tem qualquer caráter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plenário a liberalidade de votação e eventual aprovação.
Assim, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis.
É o parecer.
Sala das Comissões, 26 de Fevereiro de 2025.
Ver. CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI
Presidente - Relatora
Ver. MARCELO DE CAMPOS
Secretário
Ver. JOSÉ VALENTIM DA SILVA MOTTA (Jacaré)
Membro
PARECER
Ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2025, que: ALTERA O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº240, DE 1º DE JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU E O PLANO DA CARREIRA DOS SEUS SERVIDORES.
Está em Comissão para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei Complementar nº 02/2025, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através de Mensagem 09/2025.
O presente Projeto de Lei Complementar visa a Estruturação do Quadro de Pessoal do Município de Santa Terezinha de Itaipu e o Plano da Carreira dos seus Servidores.
Descrevendo o interesse de promover a atualização com segurança do plano da carreira dos servidores municipais, o Projeto de Lei Complementar nº 02/ 2025 requer atualização do Anexo III da Lei Complementar nr. 240.
Nesta proposta de alteração referida, é indispensável apresentar as estimativas de impacto financeiro e orçamentário, o que o presente Projeto de Lei Complementar em tela, se ocupou de apresentar com detalhamento em todas suas nuances.
Não se discorda que para o fim que pretende, deverão ser obedecidos os princípios constitucionais da administração pública, o que também restou comprovado no Projeto de Lei Complementar, conforme CF art. 37, §2, pelo que se vislumbra sua legalidade.
Isto posto, a iniciativa da proposição é válida, pois atende a legislação vigente, tanto da Lei Orgânica quanto do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Ressalta-se que este parecer não tem qualquer caráter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plenário a liberalidade de votação e eventual aprovação.
Assim, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis.
É o parecer.
Sala das Comissões, 26 de Fevereiro de 2025.
Ver. CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI
Presidente - Relatora
Ver. MARCELO DE CAMPOS
Secretário
Ver. JOSÉ VALENTIM DA SILVA MOTTA (Jacaré)
Membro