PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 2 de 2025 | PARECER FAVORÁVEL | 26/02/2025 (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 2 de 2025)

Tramitação

Data Tramitação

26/02/2025

Unidade Local

CJR - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Unidade Destino

CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Data Encaminhamento

26/02/2025

Data Fim Prazo

 

Status

PARECER FAVORÁVEL

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO


PARECER


Ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2025, que: ALTERA O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº240, DE 1º DE JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU E O PLANO DA CARREIRA DOS SEUS SERVIDORES.

Está em Comissão para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei Complementar nº 02/2025, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através de Mensagem 09/2025.

O presente Projeto de Lei Complementar visa a Estruturação do Quadro de Pessoal do Município de Santa Terezinha de Itaipu e o Plano da Carreira dos seus Servidores.

Descrevendo o interesse de promover a atualização com segurança do plano da carreira dos servidores municipais, o Projeto de Lei Complementar nº 02/ 2025 requer atualização do Anexo III da Lei Complementar nr. 240.

Nesta proposta de alteração referida, é indispensável apresentar as estimativas de impacto financeiro e orçamentário, o que o presente Projeto de Lei Complementar em tela, se ocupou de apresentar com detalhamento em todas suas nuances.

Não se discorda que para o fim que pretende, deverão ser obedecidos os princípios constitucionais da administração pública, o que também restou comprovado no Projeto de Lei Complementar, conforme CF art. 37, §2, pelo que se vislumbra sua legalidade.

Isto posto, a iniciativa da proposição é válida, pois atende a legislação vigente, tanto da Lei Orgânica quanto do Regimento Interno desta Casa de Leis.

Ressalta-se que este parecer não tem qualquer caráter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plenário a liberalidade de votação e eventual aprovação.

Assim, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis.
É o parecer.

Sala das Comissões, 26 de Fevereiro de 2025.





Ver. CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI
Presidente - Relatora




Ver. MARCELO DE CAMPOS
Secretário


Ver. JOSÉ VALENTIM DA SILVA MOTTA (Jacaré)
Membro