PARECER nº 7 de 2024 | PARECER FAVORÁVEL | 21/02/2024 (PARECER nº 7 de 2024)

Tramitação

Data Tramitação

21/02/2024

Unidade Local

CJR - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Unidade Destino

SECRETARIA DAS COMISSÕES - SEC COM

Data Encaminhamento

21/02/2024

Data Fim Prazo

 

Status

PARECER FAVORÁVEL

Turno

Deliberação

Urgente ?

Não

Texto da Ação

COMISSÃO DE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

PARECER


Ao Projeto de Lei nº 07/2024, que: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PRIVADA “ROTARY CLUB SANTA TEREZINHA”.

Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 07/2024, de autoria do Vereador Valdir Sauthier, encaminhado através de justificativa.
Trata-se de projeto de lei que declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO PRIVADA “ROTARY CLUB SANTA TEREZINHA”.

A justificativa do projeto de lei aponta o relevante trabalho que vem sendo desenvolvido pelo Rotary Club de Santa Terezinha de Itaipu/PR., vez que atuam de forma voluntária sem qualquer remuneração, atuando na promoção e recuperação da saúde dos munícipes que necessitam de atenção específica, notadamente com o empréstimo de cadeiras de rodas, muletas, camas hospitalares entre outros equipamentos.
O presente projeto encontra guarida no artigo 5º, inciso XVII, da Constituição Federal, estabelece que "é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência social a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social".




Bem como nos artigos 3º da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da assistência social, estabelece que "a assistência social é direito do cidadão e dever do Estado, é universal, igualitária, impessoal e destina-se a garantir o mínimo existencial de indivíduos e famílias vulneráveis"; 9º, inciso II, da Lei n.º 8.742/93, que estabelece que são consideradas entidades de assistência social aquelas que prestam serviços de caráter social sem fins lucrativos, com objetivos de atendimento à população em vulnerabilidade social e 10 da Lei n.º 8.742/93, que estabelece que as entidades de assistência social poderão ser declaradas de utilidade pública, mediante decreto do Poder Executivo.

Diante do exposto, em Comissões reunidas, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação.

É o parecer.

Sala das Comissões, 21 de fevereiro de 2024.


Ver. ROGÉRIO MATENDAL
Presidente Relator


Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER
Secretária


Ver. EVANDRO PERIN
Membro