PROJETO DE LEI nº 14 de 2025 | Parecer favorável da comissão | 19/03/2025 (PROJETO DE LEI nº 14 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
19/03/2025
Unidade Local
REUNIDAS - REUNIDAS
Unidade Destino
PLENÁRIO - PLE
Data Encaminhamento
19/03/2025
Data Fim Prazo
Status
Parecer favorável da comissão
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, OBRAS URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMISSÃO DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO.
PARECER
Compete às Comissões Permanentes Reunidas, em atenção ao art. 76, §2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre a Legislação em deliberação, devido a matéria estar tramitando em regime de urgência nesta Casa de Leis, sendo inclusive as discussões e votações previstas para sessões extraordinárias.
Em síntese, o Projeto o Projeto de Lei nº 14/2025, de 18 de março de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.
Do relatório
O Vereador JOSÉ VALENTIM DA SILVA MOTTA, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão:
a) Legalidade: Em análise à legalidade da presente propositura, verifica-se que a alteração proposta se encontra revestida de licitude, já que se trata de matéria de interesse local, conforme prevê a Constituição Federal e, ainda, a Lei Orgânica Municipal. O Projeto em comento visa autorização para a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei nº 2.120/2024 de 26 de Dezembro de 2024, LOA - Lei Orçamentária Anual para 2025, no valor de R$ 2.359.963,15 (Dois milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, novecentos e sessenta e três reais e quinze centavos), remanejamento orçamentário comum de recursos, garantindo a efetividade dos serviços públicos, revestido de previsão legal.
b) Manifestação: a propositura é conveniente e oportuna, pelos próprios fundamentos da justificativa encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, eis que se faz necessária a atualização da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a abertura de Crédito Adicional Especial, especialmente para as necessidades descritas nos itens I, II, III e IV da Mensagem nº 011/2025, subscrita pelo Prefeito e pelo Secretário Municipal da Fazenda.
É o relatório.
Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, com fulcro nos Arts. 89 e incisos, e 91 da Lei Orgânica Municipal, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal.
É o parecer.
Sala das Comissões, em 19 de março de 2025.
Ver. JOSÉ VALENTIM DA SILVA MOTTA
Relator
Ver. MARCELO DE CAMPOS
Presidente
Ver. CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI
Membro
Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER
Membro
Ver. JOÃO FERNANDO CARLESSI JACINTO
Membro
Ver. ALEXANDRO TAVARES PEREIRA
Membro
PARECER
Compete às Comissões Permanentes Reunidas, em atenção ao art. 76, §2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre a Legislação em deliberação, devido a matéria estar tramitando em regime de urgência nesta Casa de Leis, sendo inclusive as discussões e votações previstas para sessões extraordinárias.
Em síntese, o Projeto o Projeto de Lei nº 14/2025, de 18 de março de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.
Do relatório
O Vereador JOSÉ VALENTIM DA SILVA MOTTA, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão:
a) Legalidade: Em análise à legalidade da presente propositura, verifica-se que a alteração proposta se encontra revestida de licitude, já que se trata de matéria de interesse local, conforme prevê a Constituição Federal e, ainda, a Lei Orgânica Municipal. O Projeto em comento visa autorização para a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei nº 2.120/2024 de 26 de Dezembro de 2024, LOA - Lei Orçamentária Anual para 2025, no valor de R$ 2.359.963,15 (Dois milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, novecentos e sessenta e três reais e quinze centavos), remanejamento orçamentário comum de recursos, garantindo a efetividade dos serviços públicos, revestido de previsão legal.
b) Manifestação: a propositura é conveniente e oportuna, pelos próprios fundamentos da justificativa encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, eis que se faz necessária a atualização da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a abertura de Crédito Adicional Especial, especialmente para as necessidades descritas nos itens I, II, III e IV da Mensagem nº 011/2025, subscrita pelo Prefeito e pelo Secretário Municipal da Fazenda.
É o relatório.
Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, com fulcro nos Arts. 89 e incisos, e 91 da Lei Orgânica Municipal, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal.
É o parecer.
Sala das Comissões, em 19 de março de 2025.
Ver. JOSÉ VALENTIM DA SILVA MOTTA
Relator
Ver. MARCELO DE CAMPOS
Presidente
Ver. CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI
Membro
Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER
Membro
Ver. JOÃO FERNANDO CARLESSI JACINTO
Membro
Ver. ALEXANDRO TAVARES PEREIRA
Membro