Votação Nominal
Matéria: EMENDA nº 1 de 2025
Ementa: Art. 2º O art. 3º da Lei Complementar 269, de 20 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O valor do auxílio alimentação será pago a todos os beneficiários indicados no caput do art. 2º desta Lei Complementar, independentemente do valor que recebam a título de vencimento ou salário mensal, sendo o valor proporcional a carga horária exercida conforme tabela abaixo, a ser pago em folha mensal a partir de julho de 2025. CARGA HORÁRIA VALOR DO AUXÍLIO Regime Integral de Dedicação R$ 500,00 40 HORAS R$ 500,00 36 HORAS R$ 450,00 30 HORAS R$ 375,00 20 HORAS R$ 250,00 Parágrafo único. O beneficiário em gozo de férias terá direito a receber o auxílio alimentação integralmente.

Votos
ALEXANDRO TAVARES PEREIRA - Sim
CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI - Não
FERNANDO CARLESSI - Não
FERNANDO DAL PONT JUNIOR - Não Votou
JOSÉ VALENTIM DA SILVA MOTTA - JACARÉ - Não
MARCELO DE CAMPOS - Não
MARIA ISOLDI SCHAFER - Sim
PAULO SÉRGIO RUPPENTHAL - Sim


Resultado da Votação: REJEITADO

Observações