Votação Nominal
Matéria: EMENDA nº 2 de 2025
Ementa: Art. 4º O art. 7º da Lei Complementar 269, de 20 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º O beneficiário perderá o direito ao recebimento do auxílio-alimentação mensal caso, no período anterior à apuração, ocorra qualquer das seguintes situações: VI - ausentar-se por mais de 02 (duas) vezes ao serviço para comparecimento ou acompanhamento de familiar em consulta médica, odontológica e/ou realização de exames em estabelecimento de saúde;

Votos
ALEXANDRO TAVARES PEREIRA - Sim
CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI - Não
FERNANDO CARLESSI - Não
FERNANDO DAL PONT JUNIOR - Não Votou
JOSÉ VALENTIM DA SILVA MOTTA - JACARÉ - Não
MARCELO DE CAMPOS - Não
MARIA ISOLDI SCHAFER - Sim
PAULO SÉRGIO RUPPENTHAL - Sim


Resultado da Votação: REJEITADO

Observações