INDICAÇÃO nº 20 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
INDICAÇÃO
Ano
2025
Número
20
Data de Apresentação
11/03/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INDICAM ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná,
Determinar a Secretaria de Planejamento e a Procuradoria Jurídica da Prefeitura, para a realização de estudos, visando fazer constar na legislação municipal, especialmente no Plano Diretor e na Lei Complementar de zoneamento, uso e ocupação de solo urbano, para fins de habilitar e adequar a legislação do nosso Município às exigências e necessidades da nova tecnologia de telefonia 5G, adequando-se a Lei Geral das Antenas – Lei Federal nº 13.116, de 20 de abril de 2015, alterada posteriormente por emendas e Decretos Lei Federal.
Assim propomos, que na legislação municipal, no tocante ao zoneamento e ocupação de solo, conste tais previsões, permitindo assim que Santa Terezinha de Itaipu tenha seu Plano Diretor tais avanços, de forma a não ter embaraços quanto a instalação e recebimento de equipamentos de telecomunicações, autorizados e homologados pela ANATEL - Agência Nacional de Teleco
Determinar a Secretaria de Planejamento e a Procuradoria Jurídica da Prefeitura, para a realização de estudos, visando fazer constar na legislação municipal, especialmente no Plano Diretor e na Lei Complementar de zoneamento, uso e ocupação de solo urbano, para fins de habilitar e adequar a legislação do nosso Município às exigências e necessidades da nova tecnologia de telefonia 5G, adequando-se a Lei Geral das Antenas – Lei Federal nº 13.116, de 20 de abril de 2015, alterada posteriormente por emendas e Decretos Lei Federal.
Assim propomos, que na legislação municipal, no tocante ao zoneamento e ocupação de solo, conste tais previsões, permitindo assim que Santa Terezinha de Itaipu tenha seu Plano Diretor tais avanços, de forma a não ter embaraços quanto a instalação e recebimento de equipamentos de telecomunicações, autorizados e homologados pela ANATEL - Agência Nacional de Teleco
Indexação
Observação
Autores: Fernando Dal Pont Junior, Claudete Brambatti, Fernando Carlessi, Marcelo de Campos e José Motta (Jacaré).