INDICAÇÃO nº 14 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

INDICAÇÃO

Ano

2024

Número

14

Data de Apresentação

11/04/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    A Vereadora que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná,
    Determinar a Secretaria de Planejamento para que em conjunto com a Secretaria da Fazenda, elaborando estudos de viabilidade para que promova a criação do Programa “Nota Itaipuense” e institua o projeto “Nota Fiscal Legal” no município de Santa Terezinha de Itaipu, tendo o objetivo central deste fortalecer a arrecadação municipal e fomentar a transparência nas operações comerciais, industriais, agropecuárias e de prestação de serviços em nosso município. A criação do Programa “Nota Itaipuense” visa incentivar a emissão de notas fiscais e conscientizar tanto os estabelecimentos comerciais quanto os consumidores sobre a importância desse procedimento.

    Indexação

    Observação

    A implantação do projeto “Nota Fiscal Legal” proporcionará maior transparência nas operações comerciais. Os cidadãos terão acesso claro e direto às informações sobre suas transações, contribuindo para a confiança na gestão pública.
    A emissão de notas fiscais é fundamental para o aumento da arrecadação da Receita Municipal. Com a conscientização dos contribuintes, espera-se que mais operações sejam devidamente registradas, beneficiando o município como um todo.
    O Município poderá firmar convênios com associações de classes das atividades mencionadas no art. 2º da presente Lei. Essas parcerias fortalecerão a divulgação do programa e a conscientização junto aos estabelecimentos comerciais.
    O desenvolvimento do Projeto “Nota Fiscal Legal” inclui a distribuição de cupons aos solicitantes das notas fiscais. Esses cupons servirão como instrumento de habilitação para o sorteio de prêmios diversos. Essa medida incentiva a participação dos contribuintes e reforça a contrapartida ao cumprimento do objetivo da lei.
    O projeto terá vigência até dezembro de cada ano corrente. As diretrizes específicas, como os prêmios, a forma de sorteio e as datas, serão estabelecidas por meio de Ato específico do Poder Executivo.
    Contamos, pois, com a análise e atendimento desta Indicação por parte das Secretarias Municipais, para tanto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores desta Casa de Leis.