INDICAÇÃO nº 14 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
INDICAÇÃO
Ano
2024
Número
14
Data de Apresentação
11/04/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A Vereadora que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná,
Determinar a Secretaria de Planejamento para que em conjunto com a Secretaria da Fazenda, elaborando estudos de viabilidade para que promova a criação do Programa “Nota Itaipuense” e institua o projeto “Nota Fiscal Legal” no município de Santa Terezinha de Itaipu, tendo o objetivo central deste fortalecer a arrecadação municipal e fomentar a transparência nas operações comerciais, industriais, agropecuárias e de prestação de serviços em nosso município. A criação do Programa “Nota Itaipuense” visa incentivar a emissão de notas fiscais e conscientizar tanto os estabelecimentos comerciais quanto os consumidores sobre a importância desse procedimento.
Determinar a Secretaria de Planejamento para que em conjunto com a Secretaria da Fazenda, elaborando estudos de viabilidade para que promova a criação do Programa “Nota Itaipuense” e institua o projeto “Nota Fiscal Legal” no município de Santa Terezinha de Itaipu, tendo o objetivo central deste fortalecer a arrecadação municipal e fomentar a transparência nas operações comerciais, industriais, agropecuárias e de prestação de serviços em nosso município. A criação do Programa “Nota Itaipuense” visa incentivar a emissão de notas fiscais e conscientizar tanto os estabelecimentos comerciais quanto os consumidores sobre a importância desse procedimento.
Indexação
Observação
A implantação do projeto “Nota Fiscal Legal” proporcionará maior transparência nas operações comerciais. Os cidadãos terão acesso claro e direto às informações sobre suas transações, contribuindo para a confiança na gestão pública.
A emissão de notas fiscais é fundamental para o aumento da arrecadação da Receita Municipal. Com a conscientização dos contribuintes, espera-se que mais operações sejam devidamente registradas, beneficiando o município como um todo.
O Município poderá firmar convênios com associações de classes das atividades mencionadas no art. 2º da presente Lei. Essas parcerias fortalecerão a divulgação do programa e a conscientização junto aos estabelecimentos comerciais.
O desenvolvimento do Projeto “Nota Fiscal Legal” inclui a distribuição de cupons aos solicitantes das notas fiscais. Esses cupons servirão como instrumento de habilitação para o sorteio de prêmios diversos. Essa medida incentiva a participação dos contribuintes e reforça a contrapartida ao cumprimento do objetivo da lei.
O projeto terá vigência até dezembro de cada ano corrente. As diretrizes específicas, como os prêmios, a forma de sorteio e as datas, serão estabelecidas por meio de Ato específico do Poder Executivo.
Contamos, pois, com a análise e atendimento desta Indicação por parte das Secretarias Municipais, para tanto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores desta Casa de Leis.
A emissão de notas fiscais é fundamental para o aumento da arrecadação da Receita Municipal. Com a conscientização dos contribuintes, espera-se que mais operações sejam devidamente registradas, beneficiando o município como um todo.
O Município poderá firmar convênios com associações de classes das atividades mencionadas no art. 2º da presente Lei. Essas parcerias fortalecerão a divulgação do programa e a conscientização junto aos estabelecimentos comerciais.
O desenvolvimento do Projeto “Nota Fiscal Legal” inclui a distribuição de cupons aos solicitantes das notas fiscais. Esses cupons servirão como instrumento de habilitação para o sorteio de prêmios diversos. Essa medida incentiva a participação dos contribuintes e reforça a contrapartida ao cumprimento do objetivo da lei.
O projeto terá vigência até dezembro de cada ano corrente. As diretrizes específicas, como os prêmios, a forma de sorteio e as datas, serão estabelecidas por meio de Ato específico do Poder Executivo.
Contamos, pois, com a análise e atendimento desta Indicação por parte das Secretarias Municipais, para tanto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores desta Casa de Leis.