PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 4 de 2025 | PARECER FAVORÁVEL | 08/04/2025 (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 4 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
08/04/2025
Unidade Local
CES - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
Unidade Destino
PLENÁRIO - PLE
Data Encaminhamento
08/04/2025
Data Fim Prazo
Status
PARECER FAVORÁVEL
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER
Compete à Comissão Permanente de Esporte, Saúde e Assistência Social, nos termos do Art. 80, e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre a Legislação em deliberação.
Em síntese, o Projeto de Lei Complementar nº 04/2025, de 01 de abril de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que cria o cargo de professor de apoio educacional especializado (PAEE) 20 horas, na Lei Complementar n.º 241/2022.
Do relatório
O nobre Vereador Marcelo de Campos, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão:
a) Legalidade: Esta Comissão adere e acompanha o parecer da Comissão de Justiça e Redação em relação a análise da legalidade da presente propositura.
b) Manifestação: O projeto de Lei complementar recebeu também parecer favorável da comissão de finanças e orçamento, manifestando-se pelo atendimento aos requisitos da legislação quanto ao impacto orçamentário.
O Anexo IV detalha minuciosamente as funções do cargo de PAEE, com descrição que contempla: Atendimento pedagógico adaptado; Suporte motor e funcional; Integração com a equipe pedagógica; Atuação itinerante, com flexibilidade entre instituições; Atendimento a alunos com deficiência, TEA, TDAH, altas habilidades etc.
Ressalta-se que as atribuições da propositura legislativa são específicas, condizentes com a função proposta e com os parâmetros da política nacional de educação inclusiva.
Este é o relatório.
Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, com fulcro nos Arts. 89 e incisos, e 91 da Lei Orgânica Municipal, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal.
É o parecer.
Sala das Comissões, em 07 de abril de 2025.
Ver. MARCELO DE CAMPOS
Presidente Relator
Ver. CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI
Secretária
Ver. ALEXANDRO TAVARES PEREIRA
Membro
PARECER
Compete à Comissão Permanente de Esporte, Saúde e Assistência Social, nos termos do Art. 80, e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre a Legislação em deliberação.
Em síntese, o Projeto de Lei Complementar nº 04/2025, de 01 de abril de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que cria o cargo de professor de apoio educacional especializado (PAEE) 20 horas, na Lei Complementar n.º 241/2022.
Do relatório
O nobre Vereador Marcelo de Campos, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão:
a) Legalidade: Esta Comissão adere e acompanha o parecer da Comissão de Justiça e Redação em relação a análise da legalidade da presente propositura.
b) Manifestação: O projeto de Lei complementar recebeu também parecer favorável da comissão de finanças e orçamento, manifestando-se pelo atendimento aos requisitos da legislação quanto ao impacto orçamentário.
O Anexo IV detalha minuciosamente as funções do cargo de PAEE, com descrição que contempla: Atendimento pedagógico adaptado; Suporte motor e funcional; Integração com a equipe pedagógica; Atuação itinerante, com flexibilidade entre instituições; Atendimento a alunos com deficiência, TEA, TDAH, altas habilidades etc.
Ressalta-se que as atribuições da propositura legislativa são específicas, condizentes com a função proposta e com os parâmetros da política nacional de educação inclusiva.
Este é o relatório.
Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, com fulcro nos Arts. 89 e incisos, e 91 da Lei Orgânica Municipal, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal.
É o parecer.
Sala das Comissões, em 07 de abril de 2025.
Ver. MARCELO DE CAMPOS
Presidente Relator
Ver. CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI
Secretária
Ver. ALEXANDRO TAVARES PEREIRA
Membro