PROJETO DE LEI nº 28 de 2025 | PARECER FAVORÁVEL | 03/06/2025 (PROJETO DE LEI nº 28 de 2025)

Tramitação

Data Tramitação

03/06/2025

Unidade Local

REUNIDAS - REUNIDAS

Unidade Destino

PLENÁRIO - PLE

Data Encaminhamento

04/06/2025

Data Fim Prazo

 

Status

PARECER FAVORÁVEL

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER

Compete às Comissões Permanentes Reunidas, em atenção ao art. 76, §2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre a Legislação em deliberação, devido a matéria estar tramitando em regime de urgência nesta Casa de Leis, podendo desta forma, sua análise e votações ocorrer em sessões extraordinárias.

Em síntese, o Projeto o Projeto de Lei nº 28/2025, de 03 de junho de 2025, mensagem de nº 027/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a Alteração de Dispositivos da Lei nº 802 de 02 de junho de 2003.

Do relatório

O nobre Vereador MARCELO DE CAMPOS, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão:


a) Legalidade: A presente proposição legislativa, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, visa à reorganização da estrutura administrativa do Município de Santa Terezinha de Itaipu, mediante alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 802/2003, especialmente no que se refere à extinção, criação e alteração de nomenclatura de cargos públicos.
Vislumbra-se que a proposição está prevista no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que confere aos Municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local e organizar sua estrutura administrativa.
Tão quanto, o projeto respeita os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, economicidade e moralidade, conforme estabelecido no caput do art. 37 da Constituição Federal.
Por fim, a presente pauta está em plena sintonia aos princípios legais e constitucionais, bem como está devidamente adequada à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ante tal exposição, do ponto de vista jurídico e legal, nada se opõe a sua regular tramitação e aprovação do referido projeto.

b) Manifestação: A presente proposição legislativa é conveniente e oportuna, com finco a promoção da reorganização e reestruturação da administração pública municipal, adequando a estrutura organizacional do Município de Santa Terezinha de Itaipu às demandas da nova gestão e aos interesses da
coletividade, visando sobretudo melhorar a eficiência administrativa, racionalizar o uso de recursos humanos e materiais, trazendo modernização e em especial priorizando a economicidade.

É o relatório.

Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, reconhecendo sua adequação aos interesses do Município, pelo que é remetido ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal.

É o parecer.

Sala das Comissões, em 04 de junho de 2025.



Ver. MARCELO DE CAMPOS
Presidente Relator


Ver. CLAUDETE BRAMBATTI
Secretária


Ver. JOSÉ MOTTA (JACARÉ)
membro