PROJETO DE LEI nº 5 de 2024 | PARECER FAVORÁVEL | 20/02/2024 (PROJETO DE LEI nº 5 de 2024)
Tramitação
Data Tramitação
20/02/2024
Unidade Local
CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Unidade Destino
SECRETARIA DAS COMISSÕES - SEC COM
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
PARECER FAVORÁVEL
Turno
Urgente ?
Sim
Texto da Ação
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER
Compete à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, nos termos do Art. 78 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre Lei Orçamentária Anual para 2024.
Em síntese, o Projeto dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.
Do relatório
O nobre Vereador Carlos Becker, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão:
a) Legalidade: Conforme parecer elaborado pela Comissão de Justiça e Redação, a legalidade do presente Projeto de Lei tem como fundamento nos Arts. 89 e incisos, e 91, da Lei Orgânica Municipal.
b) Manifestação: Faz-se necessário a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual para 2024, em prol de abertura de dotações para dotações de Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica e de Serviços de Tecnologia da Informação junto a Secretaria Municipal de Planejamento, ao Departamento de Cultura e da Secretaria Municipal da Fazenda, com recursos provenientes do superávit das Fontes 000 (Livres) e 505 (Royalties).
Desta forma, a propositura é conveniente e oportuna, executando uma política de desenvolvimento ordenado e de extrema importância para a população.
Este é o relatório.
Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal.
É o parecer.
Sala das Sessões, em 20 de fevereiro de 2024.
Ver. CARLOS BECKER
Presidente Relator
Ver. ROGÉRIO MATENDAL
Secretário
Ver. MAURO CELSO VEIGA DE OLIVEIRA
Membro
PARECER
Compete à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, nos termos do Art. 78 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre Lei Orçamentária Anual para 2024.
Em síntese, o Projeto dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.
Do relatório
O nobre Vereador Carlos Becker, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão:
a) Legalidade: Conforme parecer elaborado pela Comissão de Justiça e Redação, a legalidade do presente Projeto de Lei tem como fundamento nos Arts. 89 e incisos, e 91, da Lei Orgânica Municipal.
b) Manifestação: Faz-se necessário a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual para 2024, em prol de abertura de dotações para dotações de Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica e de Serviços de Tecnologia da Informação junto a Secretaria Municipal de Planejamento, ao Departamento de Cultura e da Secretaria Municipal da Fazenda, com recursos provenientes do superávit das Fontes 000 (Livres) e 505 (Royalties).
Desta forma, a propositura é conveniente e oportuna, executando uma política de desenvolvimento ordenado e de extrema importância para a população.
Este é o relatório.
Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal.
É o parecer.
Sala das Sessões, em 20 de fevereiro de 2024.
Ver. CARLOS BECKER
Presidente Relator
Ver. ROGÉRIO MATENDAL
Secretário
Ver. MAURO CELSO VEIGA DE OLIVEIRA
Membro