PARECER nº 12 de 2024 | PARECER FAVORÁVEL | 07/03/2024 (PARECER nº 12 de 2024)
Tramitação
Data Tramitação
07/03/2024
Unidade Local
REUNIDAS - REUNIDAS
Unidade Destino
SECRETARIA DAS COMISSÕES - SEC COM
Data Encaminhamento
07/03/2024
Data Fim Prazo
Status
PARECER FAVORÁVEL
Turno
Deliberação
Urgente ?
Não
Texto da Ação
COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER
Ao Projeto de Lei nº 12/2024, que: ESTABELECE PRIORIDADE NO ATENDIMENTO NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTAS (TEA), NO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 12/2024, de autoria da vereadora Rosemeri Finatto, encaminhado através da Justificativa.
Trata-se, em síntese, de um Projeto de Lei que abrange as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todos os estabelecimentos públicos e privados do município de Santa Terezinha de Itaipu. O objetivo é garantir atendimento prioritário aos portadores do Transtorno do Espectro Autista em todo o âmbito municipal, alinhando-se à recente Legislação Federal, Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023, que reconhece a importância de assegurar a inclusão e a proteção dos direitos dessas pessoas.
Apesar da Lei nº 14.626/2023 ter instituído a Política Nacional de proteção dos direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), os autistas e seus familiares ainda enfrentam dificuldades relacionadas ao desrespeito às necessidades dos portadores do Transtorno.
A garantia de atendimento prioritário visa proporcionar maior dignidade a todos, reduzindo obstáculos e facilitando a interação, além de garantir acesso aos serviços essenciais, como saúde, educação, transporte, cultura e lazer. A inclusão do símbolo do TEA (fita quebra-cabeça) nas placas de atendimento prioritário certamente contribuirá para minimizar a demora nos atendimentos das pessoas com autismo na sociedade Itaipuense."
Logo, o projeto atende à Constituição e à legislação sobre o assunto, devendo prosseguir para votação.
Junto ao expediente segue a justificativa do projeto.
Diante do exposto, em Comissões reunidas, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação.
É o parecer.
Sala das Comissões, 07 de março de 2024.
Ver. MAURO CELSO VEIGA DE OLIVEIRA
Membro Relator
Ver. ROGÉRIO MATENDAL
Presidente
Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER
Secretária
Ver. EVANDRO PERIN
Membro
Ver. CARLOS BECKER
Membro
Ver. ROSEMERI FINATTO
Membro
PARECER
Ao Projeto de Lei nº 12/2024, que: ESTABELECE PRIORIDADE NO ATENDIMENTO NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTAS (TEA), NO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 12/2024, de autoria da vereadora Rosemeri Finatto, encaminhado através da Justificativa.
Trata-se, em síntese, de um Projeto de Lei que abrange as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todos os estabelecimentos públicos e privados do município de Santa Terezinha de Itaipu. O objetivo é garantir atendimento prioritário aos portadores do Transtorno do Espectro Autista em todo o âmbito municipal, alinhando-se à recente Legislação Federal, Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023, que reconhece a importância de assegurar a inclusão e a proteção dos direitos dessas pessoas.
Apesar da Lei nº 14.626/2023 ter instituído a Política Nacional de proteção dos direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), os autistas e seus familiares ainda enfrentam dificuldades relacionadas ao desrespeito às necessidades dos portadores do Transtorno.
A garantia de atendimento prioritário visa proporcionar maior dignidade a todos, reduzindo obstáculos e facilitando a interação, além de garantir acesso aos serviços essenciais, como saúde, educação, transporte, cultura e lazer. A inclusão do símbolo do TEA (fita quebra-cabeça) nas placas de atendimento prioritário certamente contribuirá para minimizar a demora nos atendimentos das pessoas com autismo na sociedade Itaipuense."
Logo, o projeto atende à Constituição e à legislação sobre o assunto, devendo prosseguir para votação.
Junto ao expediente segue a justificativa do projeto.
Diante do exposto, em Comissões reunidas, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação.
É o parecer.
Sala das Comissões, 07 de março de 2024.
Ver. MAURO CELSO VEIGA DE OLIVEIRA
Membro Relator
Ver. ROGÉRIO MATENDAL
Presidente
Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER
Secretária
Ver. EVANDRO PERIN
Membro
Ver. CARLOS BECKER
Membro
Ver. ROSEMERI FINATTO
Membro