PARECER nº 12 de 2024 | PARECER FAVORÁVEL | 07/03/2024 (PARECER nº 12 de 2024)

Tramitação

Data Tramitação

07/03/2024

Unidade Local

REUNIDAS - REUNIDAS

Unidade Destino

SECRETARIA DAS COMISSÕES - SEC COM

Data Encaminhamento

07/03/2024

Data Fim Prazo

 

Status

PARECER FAVORÁVEL

Turno

Deliberação

Urgente ?

Não

Texto da Ação

COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL

PARECER

Ao Projeto de Lei nº 12/2024, que: ESTABELECE PRIORIDADE NO ATENDIMENTO NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTAS (TEA), NO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 12/2024, de autoria da vereadora Rosemeri Finatto, encaminhado através da Justificativa.
Trata-se, em síntese, de um Projeto de Lei que abrange as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todos os estabelecimentos públicos e privados do município de Santa Terezinha de Itaipu. O objetivo é garantir atendimento prioritário aos portadores do Transtorno do Espectro Autista em todo o âmbito municipal, alinhando-se à recente Legislação Federal, Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023, que reconhece a importância de assegurar a inclusão e a proteção dos direitos dessas pessoas.
Apesar da Lei nº 14.626/2023 ter instituído a Política Nacional de proteção dos direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), os autistas e seus familiares ainda enfrentam dificuldades relacionadas ao desrespeito às necessidades dos portadores do Transtorno.





A garantia de atendimento prioritário visa proporcionar maior dignidade a todos, reduzindo obstáculos e facilitando a interação, além de garantir acesso aos serviços essenciais, como saúde, educação, transporte, cultura e lazer. A inclusão do símbolo do TEA (fita quebra-cabeça) nas placas de atendimento prioritário certamente contribuirá para minimizar a demora nos atendimentos das pessoas com autismo na sociedade Itaipuense."
Logo, o projeto atende à Constituição e à legislação sobre o assunto, devendo prosseguir para votação.
Junto ao expediente segue a justificativa do projeto.
Diante do exposto, em Comissões reunidas, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação.
É o parecer.

Sala das Comissões, 07 de março de 2024.

Ver. MAURO CELSO VEIGA DE OLIVEIRA
Membro Relator


Ver. ROGÉRIO MATENDAL
Presidente


Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER
Secretária





Ver. EVANDRO PERIN
Membro



Ver. CARLOS BECKER
Membro


Ver. ROSEMERI FINATTO
Membro