PROJETO DE LEI nº 19 de 2024 | PARECER FAVORÁVEL | 26/04/2024 (PROJETO DE LEI nº 19 de 2024)
Tramitação
Data Tramitação
26/04/2024
Unidade Local
REUNIDAS - REUNIDAS
Unidade Destino
PLENÁRIO - PLE
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
PARECER FAVORÁVEL
Turno
Urgente ?
Sim
Texto da Ação
COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS,URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS; EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO; AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE; HABITAÇÃO E EMPREGO; INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL
PARECER
Ao Projeto de Lei nº 19/2024, que: CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ BENEMÉRITA DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU” À SENHORA FERNANDA BERNARDI VIEIRA RICHA.
Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 19/2024, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através de Mensagem 022/2024.
A prestação de homenagens e concessão de honrarias é prática corrente nos Municípios, justamente com o intuito de prestigiar pessoas e entidades que, por sua atividade, tenham contribuído de algum modo para o desenvolvimento local ou para o bem-estar coletivo.
Verifica-se que em sua Mensagem a Prefeita Municipal justifica a iniciativa do projeto, encaminhando breve biografia e currículo da homenageada.
Ainda em sua Mensagem, a Prefeita menciona que o honroso currículo, o lado sensível e de liderança às causas da assistência social na constante busca por mais igualdade, desenvolvimento e justiça social, faz a Senhora Fernanda Richa, digna de receber o título de Cidadã Benemérita de Santa Terezinha de Itaipu.
Deste modo, a iniciativa da proposição é válida, pois atende a legislação vigente, tanto da Lei Orgânica quanto do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Ademais, a necessidade de se ter convocado uma reunião extraordinária se deve em razão da proximidade da sessão solene da Câmara Municipal, eis que será realizada no aniversário da Cidade, em data de 03/05/2024. As honrarias são entregues em sessão solene do município.
Ressalta-se que este parecer não tem qualquer caráter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plenário a liberalidade de votação e eventual aprovação.
Diante do exposto, em Comissões reunidas, constata-se que esta matéria é legal e constitucional, e recebe o amparo do Artigo 28 e seu inciso XVII da Lei Orgânica do Município.
Assim, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis.
É o parecer.
Sala das Comissões, 25 de abril de 2024.
Ver. CLAUDIO SCHUTZ Ver. CARLOS BECKER
Presidente Relator Membro
Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER Ver. MAURO CELSO VEIGA DE OLIVEIRA
Secretária Membro
Ver. EVANDRO PERIN Ver. ROSEMERI FINATTO
Membro Membro
Ver. WANER XAVIER DA SILVA Ver. ELIEZER DAL PONT (TITI)
Membro Membro
PARECER
Ao Projeto de Lei nº 19/2024, que: CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ BENEMÉRITA DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU” À SENHORA FERNANDA BERNARDI VIEIRA RICHA.
Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 19/2024, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através de Mensagem 022/2024.
A prestação de homenagens e concessão de honrarias é prática corrente nos Municípios, justamente com o intuito de prestigiar pessoas e entidades que, por sua atividade, tenham contribuído de algum modo para o desenvolvimento local ou para o bem-estar coletivo.
Verifica-se que em sua Mensagem a Prefeita Municipal justifica a iniciativa do projeto, encaminhando breve biografia e currículo da homenageada.
Ainda em sua Mensagem, a Prefeita menciona que o honroso currículo, o lado sensível e de liderança às causas da assistência social na constante busca por mais igualdade, desenvolvimento e justiça social, faz a Senhora Fernanda Richa, digna de receber o título de Cidadã Benemérita de Santa Terezinha de Itaipu.
Deste modo, a iniciativa da proposição é válida, pois atende a legislação vigente, tanto da Lei Orgânica quanto do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Ademais, a necessidade de se ter convocado uma reunião extraordinária se deve em razão da proximidade da sessão solene da Câmara Municipal, eis que será realizada no aniversário da Cidade, em data de 03/05/2024. As honrarias são entregues em sessão solene do município.
Ressalta-se que este parecer não tem qualquer caráter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plenário a liberalidade de votação e eventual aprovação.
Diante do exposto, em Comissões reunidas, constata-se que esta matéria é legal e constitucional, e recebe o amparo do Artigo 28 e seu inciso XVII da Lei Orgânica do Município.
Assim, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis.
É o parecer.
Sala das Comissões, 25 de abril de 2024.
Ver. CLAUDIO SCHUTZ Ver. CARLOS BECKER
Presidente Relator Membro
Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER Ver. MAURO CELSO VEIGA DE OLIVEIRA
Secretária Membro
Ver. EVANDRO PERIN Ver. ROSEMERI FINATTO
Membro Membro
Ver. WANER XAVIER DA SILVA Ver. ELIEZER DAL PONT (TITI)
Membro Membro