PROJETO DE LEI nº 36 de 2024 | PARECER FAVORÁVEL | 05/08/2024 (PROJETO DE LEI nº 36 de 2024)
Tramitação
Data Tramitação
05/08/2024
Unidade Local
CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Unidade Destino
PLENÁRIO - PLE
Data Encaminhamento
05/08/2024
Data Fim Prazo
Status
PARECER FAVORÁVEL
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER
Compete à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, nos termos do Art. 78 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre Lei Orçamentária Anual para 2024.
Em síntese, o Projeto dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.
Do relatório
O nobre Vereador Carlos Becker, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão:
a) Legalidade: Conforme parecer elaborado pela Comissão de Justiça e Redação, a legalidade do presente Projeto de Lei tem como fundamento nos Arts. 89 e incisos, e 91, da Lei Orgânica Municipal.
b) Manifestação: Faz-se necessário a abertura de crédito adicional para I - suplementar dotações para conclusão das obras de reforma e readequação do CMEI CAIC e Escola Municipal Olimpio Spricigo, com recursos provenientes do superávit da Fonte de Recursos Livres; II - abertura de dotação para realização de obras de reforma na cobertura da Escola Nossa Senhora do Carmo, com recursos provenientes da tendência de excesso de arrecadação da Fonte FUNDEB; III – suplementar dotações da folha de pagamento dos CMEIS, com recursos provenientes da tendência de excesso de arrecadação da Fonte FUNDEB; IV – abertura de dotações para custeio, com recursos provenientes das Portarias 4492/2024 e 4524/2024 do Ministério da Saúde e Resolução 285/2024 da Secretaria de Estado da Saúde – SESA/PR; V – abertura de dotação para realização de obras junto ao T.T.A.I. fruto do Convênio 962755 firmado com o Ministério do Turismo; VI – abertura de dotação para devolução de saldo remanescente ao Convênio 266/2020 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano – SEDU; VII – suplementar dotação de auxílios a pessoa física junto ao programa de Fomento a Cultura Aldir Blanc – Lei 14399/22; VIII – abertura de dotação para execução de obras de pavimentação com pedras irregulares junto a SG 049, fruto do Convênio 231/2024 SEAB; IX – abertura de dotações para custeio de folha de pagamento e manutenção das atividades dos programas de Coleta de Lixo e Coleta Seletiva.
Desta forma, a propositura é conveniente e oportuna, executando uma política de desenvolvimento ordenado e de extrema importância para a população.
Este é o relatório.
Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes REGISTRAR PARECER FAVORÁVEL, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal.
É o parecer.
Sala das Sessões, em 05 de agosto 2024.
Ver. CARLOS BECKER
Presidente Relator
Ver. CLAUDIO SCHUTZ
Secretário
Ver. MARGARETE CARDOZO DE SOUZA DIONISIO
Membro
PARECER
Compete à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, nos termos do Art. 78 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre Lei Orçamentária Anual para 2024.
Em síntese, o Projeto dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.
Do relatório
O nobre Vereador Carlos Becker, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão:
a) Legalidade: Conforme parecer elaborado pela Comissão de Justiça e Redação, a legalidade do presente Projeto de Lei tem como fundamento nos Arts. 89 e incisos, e 91, da Lei Orgânica Municipal.
b) Manifestação: Faz-se necessário a abertura de crédito adicional para I - suplementar dotações para conclusão das obras de reforma e readequação do CMEI CAIC e Escola Municipal Olimpio Spricigo, com recursos provenientes do superávit da Fonte de Recursos Livres; II - abertura de dotação para realização de obras de reforma na cobertura da Escola Nossa Senhora do Carmo, com recursos provenientes da tendência de excesso de arrecadação da Fonte FUNDEB; III – suplementar dotações da folha de pagamento dos CMEIS, com recursos provenientes da tendência de excesso de arrecadação da Fonte FUNDEB; IV – abertura de dotações para custeio, com recursos provenientes das Portarias 4492/2024 e 4524/2024 do Ministério da Saúde e Resolução 285/2024 da Secretaria de Estado da Saúde – SESA/PR; V – abertura de dotação para realização de obras junto ao T.T.A.I. fruto do Convênio 962755 firmado com o Ministério do Turismo; VI – abertura de dotação para devolução de saldo remanescente ao Convênio 266/2020 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano – SEDU; VII – suplementar dotação de auxílios a pessoa física junto ao programa de Fomento a Cultura Aldir Blanc – Lei 14399/22; VIII – abertura de dotação para execução de obras de pavimentação com pedras irregulares junto a SG 049, fruto do Convênio 231/2024 SEAB; IX – abertura de dotações para custeio de folha de pagamento e manutenção das atividades dos programas de Coleta de Lixo e Coleta Seletiva.
Desta forma, a propositura é conveniente e oportuna, executando uma política de desenvolvimento ordenado e de extrema importância para a população.
Este é o relatório.
Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes REGISTRAR PARECER FAVORÁVEL, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal.
É o parecer.
Sala das Sessões, em 05 de agosto 2024.
Ver. CARLOS BECKER
Presidente Relator
Ver. CLAUDIO SCHUTZ
Secretário
Ver. MARGARETE CARDOZO DE SOUZA DIONISIO
Membro