PROJETO DE LEI nº 37 de 2024 | PARECER FAVORÁVEL | 08/08/2024 (PROJETO DE LEI nº 37 de 2024)
Tramitação
Data Tramitação
08/08/2024
Unidade Local
REUNIDAS - REUNIDAS
Unidade Destino
PLENÁRIO - PLE
Data Encaminhamento
08/08/2024
Data Fim Prazo
Status
PARECER FAVORÁVEL
Turno
Deliberação
Urgente ?
Não
Texto da Ação
COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS; EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO; AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE; HABITAÇÃO E EMPREGO; INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL
PARECER
Ao Projeto de Lei nº 37/2024, que: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1049/2007, DE 22 DE MAIO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 37/2024, acima ementado, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através da Mensagem nº 042/2024.
O Projeto de Lei em epígrafe dispõe sobre a alteração dos dispositivos da Lei nº 1049/2007, de 22 de maio de 2007, que criou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU, do Município de Santa Terezinha de Itaipu.
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) é o principal órgão responsável pelo monitoramento e controle da aplicação do Plano Diretor do Município (PDM), revisado entre 2020 e 2023 e sancionado pela Lei Complementar nº 253/2023. A vigência do Plano Diretor do Município (PDM) e o status regular do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) são essenciais para o acesso a recursos financeiros e a tramitação de projetos no Sistema SAM.
Em Comissões reunidas, constatamos que esta matéria é legal e constitucional, e recebe o amparo do Artigo 10, III, XII e XIII, da Lei Orgânica do Município e Regimento Interno dessa Casa de Leis, atendendo ao interesse público.
Ressalta-se que este parecer não tem qualquer caráter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plenário a liberalidade de votação e eventual aprovação.
Assim, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis.
É o parecer.
Sala das Comissões, 06 de agosto de 2024.
Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER Ver. CLAUDIO SCHUTZ
Secretária Relatora Presidente
Ver. MARGARETE DIONÍSIO
Membro
Ver. EVANDRO PERIN
Membro
Ver. WANER XAVIER DA SILVA
Membro
PARECER
Ao Projeto de Lei nº 37/2024, que: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1049/2007, DE 22 DE MAIO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 37/2024, acima ementado, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através da Mensagem nº 042/2024.
O Projeto de Lei em epígrafe dispõe sobre a alteração dos dispositivos da Lei nº 1049/2007, de 22 de maio de 2007, que criou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU, do Município de Santa Terezinha de Itaipu.
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) é o principal órgão responsável pelo monitoramento e controle da aplicação do Plano Diretor do Município (PDM), revisado entre 2020 e 2023 e sancionado pela Lei Complementar nº 253/2023. A vigência do Plano Diretor do Município (PDM) e o status regular do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) são essenciais para o acesso a recursos financeiros e a tramitação de projetos no Sistema SAM.
Em Comissões reunidas, constatamos que esta matéria é legal e constitucional, e recebe o amparo do Artigo 10, III, XII e XIII, da Lei Orgânica do Município e Regimento Interno dessa Casa de Leis, atendendo ao interesse público.
Ressalta-se que este parecer não tem qualquer caráter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plenário a liberalidade de votação e eventual aprovação.
Assim, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis.
É o parecer.
Sala das Comissões, 06 de agosto de 2024.
Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER Ver. CLAUDIO SCHUTZ
Secretária Relatora Presidente
Ver. MARGARETE DIONÍSIO
Membro
Ver. EVANDRO PERIN
Membro
Ver. WANER XAVIER DA SILVA
Membro