PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 1 de 2024 | PARECER FAVORÁVEL | 09/09/2024 (PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 1 de 2024)
Tramitação
Data Tramitação
09/09/2024
Unidade Local
CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Unidade Destino
PLENÁRIO - PLE
Data Encaminhamento
09/09/2024
Data Fim Prazo
Status
PARECER FAVORÁVEL
Turno
Primeiro
Urgente ?
Não
Texto da Ação
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER
À PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.
Está nesta Comissão, por força do parágrafo 1o. do Artigo 48 da Lei Orgânica do Município, o processo de prestação de contas do Município de Santa Terezinha de Itaipu, relativo ao exercício financeiro de 2022.
Pelo Processo Nº 216023/23 e do Acórdão de Parecer Prévio Nº 196/24 – Segunda Câmara, o qual concluiu pela regularidade das contas do Poder Executivo, relativas ao exercício financeiro de 2022.
Decorrido o prazo estabelecido pela Lei Orgânica do Município, em que o contribuinte itaipuense poderia averiguar as contas e, ninguém se manifestando, esta Comissão analisou o processo, levando em consideração o teor dos pareceres apresentados pelo Tribunal de Contas e da DCM, e considerando ainda o cumprimento dos prazos de divulgação e publicação junto ao mural, Portal da Transparência e Diário Oficial, atendendo os ditames da Lei Orgânica Municipal.
Desta forma, esta Comissão Técnica nada tem a obstar à análise acurada do egrégio Tribunal de Contas, que se manifestou pela Regularidade das contas do Executivo Municipal referente ao exercício de 2022, razão pela qual, nesta comissão não encontramos óbice para sua deliberação, portanto, indicamos a tramitação para análise, discussão e votação e decisão soberana do Plenário, ao Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2024.
É o parecer.
Sala das Comissões, em 09 de setembro de 2024.
CARLOS BECKER CLAUDIO SCHUTZ
PRESIDENTE RELATOR SECRETÁRIO
MARGARETE DIONÍSIO
MEMBRO
PARECER
À PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.
Está nesta Comissão, por força do parágrafo 1o. do Artigo 48 da Lei Orgânica do Município, o processo de prestação de contas do Município de Santa Terezinha de Itaipu, relativo ao exercício financeiro de 2022.
Pelo Processo Nº 216023/23 e do Acórdão de Parecer Prévio Nº 196/24 – Segunda Câmara, o qual concluiu pela regularidade das contas do Poder Executivo, relativas ao exercício financeiro de 2022.
Decorrido o prazo estabelecido pela Lei Orgânica do Município, em que o contribuinte itaipuense poderia averiguar as contas e, ninguém se manifestando, esta Comissão analisou o processo, levando em consideração o teor dos pareceres apresentados pelo Tribunal de Contas e da DCM, e considerando ainda o cumprimento dos prazos de divulgação e publicação junto ao mural, Portal da Transparência e Diário Oficial, atendendo os ditames da Lei Orgânica Municipal.
Desta forma, esta Comissão Técnica nada tem a obstar à análise acurada do egrégio Tribunal de Contas, que se manifestou pela Regularidade das contas do Executivo Municipal referente ao exercício de 2022, razão pela qual, nesta comissão não encontramos óbice para sua deliberação, portanto, indicamos a tramitação para análise, discussão e votação e decisão soberana do Plenário, ao Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2024.
É o parecer.
Sala das Comissões, em 09 de setembro de 2024.
CARLOS BECKER CLAUDIO SCHUTZ
PRESIDENTE RELATOR SECRETÁRIO
MARGARETE DIONÍSIO
MEMBRO