PROJETO DE LEI nº 42 de 2024 | PARECER FAVORÁVEL | 05/09/2024 (PROJETO DE LEI nº 42 de 2024)
Tramitação
Data Tramitação
05/09/2024
Unidade Local
REUNIDAS - REUNIDAS
Unidade Destino
PLENÁRIO - PLE
Data Encaminhamento
05/09/2024
Data Fim Prazo
Status
PARECER FAVORÁVEL
Turno
Primeiro
Urgente ?
Não
Texto da Ação
COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS; EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO; AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE; HABITAÇÃO E EMPREGO; INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL
PARECER
Ao Projeto de Lei nº 42/2024, que: INSTITUI DADA COMEMORATIVA CELEBRANDO O EMPREENDEDORISMO FEMININO.
Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 37/2024, acima ementado, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através da Mensagem nº 042/2024.
Como justificativa ao presente projeto de lei, foi declarado que a ONU – Organizações das Nações Unidas estabeleceu a data de 19 de novembro como dia de celebrar o empreendedorismo feminino, comemorado desde o ano de 2014.
Em âmbito municipal, a inclusão desta data especial junto às demais datas comemorativas visa reconhecer e valorizar as contribuições das mulheres empreendedoras, bem como fomentar um ambiente mais inclusivo e igualitário no mundo dos negócios.
Para tanto, quer instituir no município palestras, encontros, oficiais entre outros instrumentos, fortalecer e incentivar o empreendedorismo entre as mulheres, fazer com que assumam o papel de protagonistas no mundo dos negócios.
Em Comissões reunidas, constatamos que esta matéria é legal e constitucional, bem como recebe o amparo do Artigo 10, III, XII e XIII, da Lei Orgânica do Município e Regimento Interno dessa Casa de Leis, atendendo ao interesse público.
Ressalta-se que este parecer apenas tem o condão de analisar a legalidade da norma, restando ao plenário a liberalidade de deliberar politicamente através da votação a eventual relevância da norma, se a proposta traduz, ou ao menos pretende traduzir, o anseio da sociedade itaipuense quanto a este mérito.
Assim, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis.
É o parecer.
Sala das Comissões, 05 de setembro de 2024.
Ver. EVANDRO PERIN Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER Membro Relator Secretária
Ver. CARLOS BECKER Ver. CLAUDIO SCHUTZ
Membro Presidente
Ver. MARGARETE DIONÍSIO Ver. ROSEMERI FINATTO
Membro Membro
Ver. WANER XAVIER DA SILVA Ver. ELIEZER DAL PONT (TITI)
Membro Membro
PARECER
Ao Projeto de Lei nº 42/2024, que: INSTITUI DADA COMEMORATIVA CELEBRANDO O EMPREENDEDORISMO FEMININO.
Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 37/2024, acima ementado, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através da Mensagem nº 042/2024.
Como justificativa ao presente projeto de lei, foi declarado que a ONU – Organizações das Nações Unidas estabeleceu a data de 19 de novembro como dia de celebrar o empreendedorismo feminino, comemorado desde o ano de 2014.
Em âmbito municipal, a inclusão desta data especial junto às demais datas comemorativas visa reconhecer e valorizar as contribuições das mulheres empreendedoras, bem como fomentar um ambiente mais inclusivo e igualitário no mundo dos negócios.
Para tanto, quer instituir no município palestras, encontros, oficiais entre outros instrumentos, fortalecer e incentivar o empreendedorismo entre as mulheres, fazer com que assumam o papel de protagonistas no mundo dos negócios.
Em Comissões reunidas, constatamos que esta matéria é legal e constitucional, bem como recebe o amparo do Artigo 10, III, XII e XIII, da Lei Orgânica do Município e Regimento Interno dessa Casa de Leis, atendendo ao interesse público.
Ressalta-se que este parecer apenas tem o condão de analisar a legalidade da norma, restando ao plenário a liberalidade de deliberar politicamente através da votação a eventual relevância da norma, se a proposta traduz, ou ao menos pretende traduzir, o anseio da sociedade itaipuense quanto a este mérito.
Assim, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis.
É o parecer.
Sala das Comissões, 05 de setembro de 2024.
Ver. EVANDRO PERIN Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER Membro Relator Secretária
Ver. CARLOS BECKER Ver. CLAUDIO SCHUTZ
Membro Presidente
Ver. MARGARETE DIONÍSIO Ver. ROSEMERI FINATTO
Membro Membro
Ver. WANER XAVIER DA SILVA Ver. ELIEZER DAL PONT (TITI)
Membro Membro