PROJETO DE LEI nº 46 de 2024 | PARECER FAVORÁVEL | 23/10/2024 (PROJETO DE LEI nº 46 de 2024)

Tramitação

Data Tramitação

23/10/2024

Unidade Local

REUNIDAS - REUNIDAS

Unidade Destino

PLENÁRIO - PLE

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

PARECER FAVORÁVEL

Turno

 

Urgente ?

Sim

Texto da Ação

Ao Projeto de Lei nº 46/2024, que: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.021/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024 E LEI Nº. 2.058/2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024.

Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 46/2024, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através de Mensagem 050/2024.
Este parecer jurídico visa analisar a necessidade de suplementação de dotações orçamentárias para diversas Secretarias Municipais, conforme supracitado. O projeto proposto destina-se a suplementar dotações da folha de pagamento, material de consumo, passagens e despesas com locomoção, equipamentos e material permanente, bens ou serviços para distribuição gratuita, serviços de terceiros (pessoa jurídica e física), serviços de tecnologia da informação e comunicação, obrigações tributárias e contributivas, indenizações e restituições.
De acordo com o art. 167 da Constituição Federal, a execução da despesa pública deve obedecer ao princípio da legalidade, sendo necessária a devida autorização legislativa para a suplementação de dotações orçamentárias. O projeto de lei em análise busca a devida autorização legislativa para a suplementação das dotações necessárias, conforme preconizado.
A Lei Complementar nº 101/2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelece que a administração pública deve gerenciar suas finanças com responsabilidade. A suplementação orçamentária proposta está de acordo com os artigos 8º e 9º da LRF, que permitem a abertura de créditos adicionais mediante justificativa e comprovação de necessidade.
Segundo José Afonso da Silva, a suplementação orçamentária é um instrumento essencial para a adequada execução do orçamento público, permitindo ajustes e remanejamentos conforme as necessidades administrativas que surgem durante o exercício financeiro. A suplementação da folha de pagamento é essencial para garantir o pagamento dos servidores e evitar atrasos que possam comprometer o funcionamento dos serviços públicos.
A aquisição de material de consumo e permanente é fundamental para a manutenção das atividades diárias e a modernização dos equipamentos utilizados pelas secretarias. A suplementação das despesas com locomoção garante que os servidores possam realizar suas funções de forma eficaz, especialmente em áreas que demandam deslocamentos constantes, como fiscalização e assistência social.
A modernização dos sistemas de tecnologia da informação e comunicação é crucial para a eficiência administrativa, melhorando a prestação de serviços à população.
Ressalta-se que este parecer não tem qualquer caráter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plenário a liberalidade de votação e eventual aprovação.
Diante do exposto, em Comissões reunidas, constata-se que esta matéria é legal e constitucional, e recebe o amparo da Lei Orgânica do Município.
Assim, decidem os presentes averbar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis.