PROJETO DE LEI nº 49 de 2024 | PARECER FAVORÁVEL | 05/11/2024 (PROJETO DE LEI nº 49 de 2024)
Tramitação
Data Tramitação
05/11/2024
Unidade Local
REUNIDAS - REUNIDAS
Unidade Destino
PLENÁRIO - PLE
Data Encaminhamento
05/11/2024
Data Fim Prazo
Status
PARECER FAVORÁVEL
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINAÇAS E ORÇAMENTO
PARECER
Compete à Comissão Permanente de Justiça e Redação, nos termos do Art.
77, e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de
Itaipu, opinar e emitir parecer sobre Lei Orçamentária Anual para 2024.
Em síntese, o Projeto dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 2.999.600,00 (dois milhões, novecentos e noventa e
nove mil e seiscentos reais).
Do relatório
O nobre Vereador Carlos Becker, relator do presente parecer, apresenta
seguinte conclusão:
a) Legalidade: Em análise à legalidade da presente propositura, verificase que se encontra revestida de licitude, já que se trata de matéria de
interesse local, conforme prevê a Constituição Federal e, ainda, a Lei
Orgânica Municipal.
b) Manifestação: a propositura é conveniente e oportuna, pelos próprios
fundamentos da justificativa encaminhada pelo Poder Executivo
Municipal, eis que se faz necessária a atualização da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a abertura de Crédito Adicional Suplementar, bem
como para suplementar dotações da folha de pagamento, material de
consumo e outros das Secretarias de Panejamento, Administração,
Educação, Esportes, Saúde, Obras, Assistência Social, Encargos
Especiais, Fazenda, Agropecuária, Departamento de Cultura e
Departamento de Trânsito.
c)
Este é o relatório.
Página
3
Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório,
decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, com fulcro nos Arts. 89 e
incisos, e 91 da Lei Orgânica Municipal, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis
para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total
viabilidade, constitucionalidade e amparo legal.
É o parecer.
Sala das Sessões, em 05 de novembro de 2024.
Ver. CARLOS BECKER
Membro Relator
Ver. CLAUDIOMIRO SCHUTZ
Membro Relator
Ver. MARIA ISOLDE SCHAFFER
Secretária
Ver. EVANDRO PERIN
Membro
Ver. MARGARETE CARDOZO DE SOUZA DIONISIO
Membr
PARECER
Compete à Comissão Permanente de Justiça e Redação, nos termos do Art.
77, e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de
Itaipu, opinar e emitir parecer sobre Lei Orçamentária Anual para 2024.
Em síntese, o Projeto dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 2.999.600,00 (dois milhões, novecentos e noventa e
nove mil e seiscentos reais).
Do relatório
O nobre Vereador Carlos Becker, relator do presente parecer, apresenta
seguinte conclusão:
a) Legalidade: Em análise à legalidade da presente propositura, verificase que se encontra revestida de licitude, já que se trata de matéria de
interesse local, conforme prevê a Constituição Federal e, ainda, a Lei
Orgânica Municipal.
b) Manifestação: a propositura é conveniente e oportuna, pelos próprios
fundamentos da justificativa encaminhada pelo Poder Executivo
Municipal, eis que se faz necessária a atualização da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a abertura de Crédito Adicional Suplementar, bem
como para suplementar dotações da folha de pagamento, material de
consumo e outros das Secretarias de Panejamento, Administração,
Educação, Esportes, Saúde, Obras, Assistência Social, Encargos
Especiais, Fazenda, Agropecuária, Departamento de Cultura e
Departamento de Trânsito.
c)
Este é o relatório.
Página
3
Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório,
decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, com fulcro nos Arts. 89 e
incisos, e 91 da Lei Orgânica Municipal, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis
para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total
viabilidade, constitucionalidade e amparo legal.
É o parecer.
Sala das Sessões, em 05 de novembro de 2024.
Ver. CARLOS BECKER
Membro Relator
Ver. CLAUDIOMIRO SCHUTZ
Membro Relator
Ver. MARIA ISOLDE SCHAFFER
Secretária
Ver. EVANDRO PERIN
Membro
Ver. MARGARETE CARDOZO DE SOUZA DIONISIO
Membr