PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 11 de 2024 | PARECER FAVORÁVEL | 11/11/2024 (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 11 de 2024)
Tramitação
Data Tramitação
11/11/2024
Unidade Local
CJR - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Unidade Destino
CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Data Encaminhamento
11/11/2024
Data Fim Prazo
Status
PARECER FAVORÁVEL
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Compete à Comissão Permanente de Justiça e Redação, nos termos do Art. 77, e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre criação, incorporação, fusão e desmembramento de distritos administrativos
Em síntese, o Projeto dispõe sobre a ALTERAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DAS LEI COMPLEMENTAR Nº 255/2023, DE 16 DE MARÇO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Do relatório
A nobre Vereadora Maria Isoldi Schafer, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão:
a) Legalidade: Em análise à legalidade da presente propositura, verifica-se que se encontra revestida de licitude, já que se trata de matéria de interesse local, conforme prevê a Constituição Federal e, ainda, a Lei Orgânica Municipal.
b) Manifestação: a propositura é conveniente e oportuna, pelos próprios fundamentos da justificativa encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, eis que se faz necessária o aprimoramento da regra para recebimento da doação ao município de 15% como área institucional e área verde quando da aprovação de processos de subdivisão de imóveis na forma do Art. 44 da Lei Complementar 255/2023, que ainda não foram parcelados pelo processo de loteamento ou condomínio.
Este é o relatório.
Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes REGISTRAR PARECER FAVORÁVEL, com fulcro nos Arts. 89 e incisos, e 91 da Lei Orgânica Municipal, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal.
É o parecer.
Sala das Sessões, em 11 de novembro de 2024.
Ver. MARIA ISOLDI SCHAFFER
Secretária Relatora
Ver. CLAUDIO SCHUTZ
Presidente
Ver. EVANDRO PERIN
Membro
PARECER
Compete à Comissão Permanente de Justiça e Redação, nos termos do Art. 77, e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre criação, incorporação, fusão e desmembramento de distritos administrativos
Em síntese, o Projeto dispõe sobre a ALTERAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DAS LEI COMPLEMENTAR Nº 255/2023, DE 16 DE MARÇO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Do relatório
A nobre Vereadora Maria Isoldi Schafer, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão:
a) Legalidade: Em análise à legalidade da presente propositura, verifica-se que se encontra revestida de licitude, já que se trata de matéria de interesse local, conforme prevê a Constituição Federal e, ainda, a Lei Orgânica Municipal.
b) Manifestação: a propositura é conveniente e oportuna, pelos próprios fundamentos da justificativa encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, eis que se faz necessária o aprimoramento da regra para recebimento da doação ao município de 15% como área institucional e área verde quando da aprovação de processos de subdivisão de imóveis na forma do Art. 44 da Lei Complementar 255/2023, que ainda não foram parcelados pelo processo de loteamento ou condomínio.
Este é o relatório.
Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes REGISTRAR PARECER FAVORÁVEL, com fulcro nos Arts. 89 e incisos, e 91 da Lei Orgânica Municipal, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal.
É o parecer.
Sala das Sessões, em 11 de novembro de 2024.
Ver. MARIA ISOLDI SCHAFFER
Secretária Relatora
Ver. CLAUDIO SCHUTZ
Presidente
Ver. EVANDRO PERIN
Membro