PROJETO DE LEI nº 57 de 2024 | PARECER FAVORÁVEL | 03/12/2024 (PROJETO DE LEI nº 57 de 2024)
Tramitação
Data Tramitação
03/12/2024
Unidade Local
REUNIDAS - REUNIDAS
Unidade Destino
PLENÁRIO - PLE
Data Encaminhamento
03/12/2024
Data Fim Prazo
Status
PARECER FAVORÁVEL
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
COMISSÕES REUNIDAS
PARECER
Ao Projeto de Lei nº 57/2024, que: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUAS NO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR.
Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 57/2024, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através de Mensagem 063/2024.
A proposta normativa em questão tem como objetivo de prestar uma merecida homenagem aos familiares dos proprietários da incorporadora do Condomínio Residencial rosa de Saron, nominando as vias públicas do referido Condomínio, conforme solicitação dos proprietários.
Visa também nominar os Lotes nº 198-A e 198-B como Parque de Exposições e Eventos de Santa Terezinha de Itaipu, local este destinado a abrigar grandes eventos em nossa cidade.
Este projeto de lei encontra fundamento no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, que confere aos municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Ademais, encontra respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que em diversas ocasiões reconheceu a legitimidade de leis municipais que denominam logradouros públicos, como nos Recursos Extraordinários (RE) 183.889 e 236.818, onde se firmou entendimento quanto à autonomia legislativa municipal.
Deste modo, a iniciativa da proposição é válida, pois atende a legislação vigente, tanto da Lei Orgânica quanto do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Ressalta-se que este parecer não tem qualquer caráter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plenário a liberalidade de votação e eventual aprovação.
Diante do exposto, em Comissões reunidas, constata-se que esta matéria é legal e constitucional, e recebe o amparo do Artigo 28 e seu inciso XVII da Lei Orgânica do Município.
Assim, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis.
É o parecer.
Sala das Comissões – Santa Terezinha de Itaipu/PR, 05 de dezembro de 2024.
Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER Ver. CLAUDIO SCHUTZ
Secretária Relatora Presidente
Ver. MARGARETE CARDOZO DE SOUZA DIONISIO Ver. CARLOS BECKER
Membro Membro
Ver. EVANDRO PERIN Ver. ROSEMERI FINATTO
Membro Membro
Ver. WANER XAVIER DA SILVA
Membro
PARECER
Ao Projeto de Lei nº 57/2024, que: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUAS NO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PR.
Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 57/2024, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através de Mensagem 063/2024.
A proposta normativa em questão tem como objetivo de prestar uma merecida homenagem aos familiares dos proprietários da incorporadora do Condomínio Residencial rosa de Saron, nominando as vias públicas do referido Condomínio, conforme solicitação dos proprietários.
Visa também nominar os Lotes nº 198-A e 198-B como Parque de Exposições e Eventos de Santa Terezinha de Itaipu, local este destinado a abrigar grandes eventos em nossa cidade.
Este projeto de lei encontra fundamento no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, que confere aos municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Ademais, encontra respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que em diversas ocasiões reconheceu a legitimidade de leis municipais que denominam logradouros públicos, como nos Recursos Extraordinários (RE) 183.889 e 236.818, onde se firmou entendimento quanto à autonomia legislativa municipal.
Deste modo, a iniciativa da proposição é válida, pois atende a legislação vigente, tanto da Lei Orgânica quanto do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Ressalta-se que este parecer não tem qualquer caráter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plenário a liberalidade de votação e eventual aprovação.
Diante do exposto, em Comissões reunidas, constata-se que esta matéria é legal e constitucional, e recebe o amparo do Artigo 28 e seu inciso XVII da Lei Orgânica do Município.
Assim, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis.
É o parecer.
Sala das Comissões – Santa Terezinha de Itaipu/PR, 05 de dezembro de 2024.
Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER Ver. CLAUDIO SCHUTZ
Secretária Relatora Presidente
Ver. MARGARETE CARDOZO DE SOUZA DIONISIO Ver. CARLOS BECKER
Membro Membro
Ver. EVANDRO PERIN Ver. ROSEMERI FINATTO
Membro Membro
Ver. WANER XAVIER DA SILVA
Membro