PROJETO DE LEI nº 58 de 2024 | PARECER FAVORÁVEL | 03/12/2024 (PROJETO DE LEI nº 58 de 2024)
Tramitação
Data Tramitação
03/12/2024
Unidade Local
REUNIDAS - REUNIDAS
Unidade Destino
PLENÁRIO - PLE
Data Encaminhamento
03/12/2024
Data Fim Prazo
Status
PARECER FAVORÁVEL
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
COMISSÕES REUNIDAS
PARECER
Ao Projeto de Lei nº 58/2024, que: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1922/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2021/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2024 E LEI Nº 2058/2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024.
Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 58/2024, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através de Mensagem 066/2024.
O presente Projeto de Lei visa autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 665.013,72 (seiscentos e sessenta e cinco mil, treze reais e setenta e dois centavos), para abertura do projeto mobiliário, veículos e equipamentos, suplementação e dotação junto a secretaria de assistência social, abertura de dotação de outros serviços de terceiros junto a secretaria municipal de saúde, abertura de dotação de indenizações e restituições na secretaria municipal de indústria, comércio e turismo, abertura de dotação de indenização e restituições junto a secretaria de obras e serviços públicos e suplementar dotações de outros auxílios econômicos e pessoas no departamento de cultura.
Deste modo, a iniciativa da proposição é válida, pois atende a legislação vigente, tanto da Lei Orgânica quanto do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Ressalta-se que este parecer não tem qualquer caráter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plenário a liberalidade de votação e eventual aprovação.
Diante do exposto, em Comissões reunidas, constata-se que esta matéria é legal e constitucional, e recebe o amparo da Lei Orgânica do Município.
Assim, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis.
É o parecer.
Sala das Comissões – Santa Terezinha de Itaipu/PR, 05 de dezembro de 2024.
Ver. EVANDRO PERIN Ver. CLAUDIO SCHUTZ
Membro Relator Presidente
Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER Ver. MARGARETE CARDOZO DE SOUZA DIONISIO
Secretária Membro
Ver. CARLOS BECKER Ver. ROSEMERI FINATTO
Membro Membro
Ver. WANER XAVIER DA SILVA
Membro
PARECER
Ao Projeto de Lei nº 58/2024, que: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1922/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2021/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2024 E LEI Nº 2058/2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024.
Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 58/2024, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através de Mensagem 066/2024.
O presente Projeto de Lei visa autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 665.013,72 (seiscentos e sessenta e cinco mil, treze reais e setenta e dois centavos), para abertura do projeto mobiliário, veículos e equipamentos, suplementação e dotação junto a secretaria de assistência social, abertura de dotação de outros serviços de terceiros junto a secretaria municipal de saúde, abertura de dotação de indenizações e restituições na secretaria municipal de indústria, comércio e turismo, abertura de dotação de indenização e restituições junto a secretaria de obras e serviços públicos e suplementar dotações de outros auxílios econômicos e pessoas no departamento de cultura.
Deste modo, a iniciativa da proposição é válida, pois atende a legislação vigente, tanto da Lei Orgânica quanto do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Ressalta-se que este parecer não tem qualquer caráter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plenário a liberalidade de votação e eventual aprovação.
Diante do exposto, em Comissões reunidas, constata-se que esta matéria é legal e constitucional, e recebe o amparo da Lei Orgânica do Município.
Assim, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis.
É o parecer.
Sala das Comissões – Santa Terezinha de Itaipu/PR, 05 de dezembro de 2024.
Ver. EVANDRO PERIN Ver. CLAUDIO SCHUTZ
Membro Relator Presidente
Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER Ver. MARGARETE CARDOZO DE SOUZA DIONISIO
Secretária Membro
Ver. CARLOS BECKER Ver. ROSEMERI FINATTO
Membro Membro
Ver. WANER XAVIER DA SILVA
Membro