PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 16 de 2024 | PARECER FAVORÁVEL | 03/12/2024 (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 16 de 2024)
Tramitação
Data Tramitação
03/12/2024
Unidade Local
REUNIDAS - REUNIDAS
Unidade Destino
PLENÁRIO - PLE
Data Encaminhamento
03/12/2024
Data Fim Prazo
Status
PARECER FAVORÁVEL
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
COMISSÕES REUNIDAS
PARECER
Ao Projeto de Lei Complementar nº 16/2024, que: AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS POR SERVIDORES MUNICIPAIS NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2024.
A alteração proposta objetiva autorizar o a prestação de serviço extraordinário por servidores públicos municipais no Terminal Turístico Alvorada de Itaipu e na Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h, respeitando o limite máximo de 120 horas mensais.
A autorização é necessária uma vez que, com a chegada do verão, férias e festas de final de ano é normal uma intensificação de serviços de limpeza, conservação e fiscalização desses locais devido ao aumento no considerado no fluxo de pessoas
Deste modo, a iniciativa da proposição é válida, pois atende a legislação vigente, tanto da Lei Orgânica quanto do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Ressalta-se que este parecer não tem qualquer caráter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plenário a liberalidade de votação e eventual aprovação.
Diante do exposto, em Comissões reunidas, constata-se que esta matéria é legal e constitucional, e recebe o amparo da Lei Orgânica do Município.
Assim, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis.
É o parecer.
Sala das Comissões – Santa Terezinha de Itaipu/PR, 05 de dezembro de 2024.
Ver. CARLOS BECKER Ver. CLAUDIO SCHUTZ
Membro Relator Presidente
Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER Ver. MARGARETE CARDOZO DE SOUZA DIONISIO
Secretária Membro
Ver. EVANDRO PERIN Ver. ROSEMERI FINATTO
Membro Membro
Ver. WANER XAVIER DA SILVA
Membro
PARECER
Ao Projeto de Lei Complementar nº 16/2024, que: AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS POR SERVIDORES MUNICIPAIS NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2024.
A alteração proposta objetiva autorizar o a prestação de serviço extraordinário por servidores públicos municipais no Terminal Turístico Alvorada de Itaipu e na Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h, respeitando o limite máximo de 120 horas mensais.
A autorização é necessária uma vez que, com a chegada do verão, férias e festas de final de ano é normal uma intensificação de serviços de limpeza, conservação e fiscalização desses locais devido ao aumento no considerado no fluxo de pessoas
Deste modo, a iniciativa da proposição é válida, pois atende a legislação vigente, tanto da Lei Orgânica quanto do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Ressalta-se que este parecer não tem qualquer caráter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plenário a liberalidade de votação e eventual aprovação.
Diante do exposto, em Comissões reunidas, constata-se que esta matéria é legal e constitucional, e recebe o amparo da Lei Orgânica do Município.
Assim, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis.
É o parecer.
Sala das Comissões – Santa Terezinha de Itaipu/PR, 05 de dezembro de 2024.
Ver. CARLOS BECKER Ver. CLAUDIO SCHUTZ
Membro Relator Presidente
Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER Ver. MARGARETE CARDOZO DE SOUZA DIONISIO
Secretária Membro
Ver. EVANDRO PERIN Ver. ROSEMERI FINATTO
Membro Membro
Ver. WANER XAVIER DA SILVA
Membro