PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 1 de 2025 | PARECER FAVORÁVEL | 21/01/2025 (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 1 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
21/01/2025
Unidade Local
REUNIDAS - REUNIDAS
Unidade Destino
PLENÁRIO - PLE
Data Encaminhamento
21/01/2025
Data Fim Prazo
Status
PARECER FAVORÁVEL
Turno
Primeiro
Urgente ?
Não
Texto da Ação
COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS; AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE; INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO; E, HABITAÇÃO E EMPREGO
PARECER
Ao Projeto de Lei Complementar nº 01/2025, que: DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS POR SERVIDORES MUNICIPAIS DO MÊS DE JANEIRO DE 2025 A MARÇO DE 2025.
Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei Complementar nº 01/2025, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através de Mensagem 04/2025.
O presente Projeto de Lei Complementar visa autorização para conceder serviço extraordinário aos servidores públicos no Terminal Turístico Alvorada de Itaipu e na Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24hs.
Observa este projeto, o limite máximo de 120 (cento e vinte) horas mensais, justificando que com a chegada da temporada 2024/2025 no Terminal Turístico Alvorada de Itaipu, bem como festividades e período de recesso de final de ano nas repartições públicas, há obviamente necessidade de intensificação dos serviços de limpeza, conservação e fiscalização.
Bem como, designação de enfermeiros e técnicos de enfermagem no ambulatório do Terminal Turístico, o que inviabiliza o fechamento de escala de trabalho de todos esses profissionais para atender a demanda, inclusive a necessidade de concessão de férias de parte dos servidores.
Para tanto, propõe-se alteração legislativa para majorar de 60 para 120 horas extraordinárias mensais, aos servidores das Secretarias de Saúde, Obras e Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente, Fazenda, Indústria, Comércio e Turismo, Planejamento e Administração no período de 1º de Janeiro de 2025 a 09 de Março de 2025.
Isto posto, a iniciativa da proposição é válida, pois atende a legislação vigente, tanto da Lei Orgânica quanto do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Ressalta-se que este parecer não tem qualquer caráter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plenário a liberalidade de votação e eventual aprovação.
Esta comissão informa ainda, que observou um erro de grafia, na Ementa do Projeto de Lei Complementar 01/2025, onde se lê: Dezembro de 2024. Leia-se: 1º de Janeiro a 09 de Março de 2025.
Assim, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis.
É o parecer.
Sala das Comissões, 21 de janeiro de 2025.
Ver. Fernando Carlessi
Membro – Relator
Ver. Marcelo de Campos
Presidente
Ver. Claudete Aparecida Brambatti
Secretaria
Ver. José Valentim da Silva Motta (Jacaré)
Membro
Ver. Maria Isoldi Schafer
Membro
Ver. Alexandro Tavares Pereira
Membro
Ver. Giselis Silva Viana
Membro
Ver. Paulo Ruppenthal
Membro
PARECER
Ao Projeto de Lei Complementar nº 01/2025, que: DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS POR SERVIDORES MUNICIPAIS DO MÊS DE JANEIRO DE 2025 A MARÇO DE 2025.
Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei Complementar nº 01/2025, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através de Mensagem 04/2025.
O presente Projeto de Lei Complementar visa autorização para conceder serviço extraordinário aos servidores públicos no Terminal Turístico Alvorada de Itaipu e na Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24hs.
Observa este projeto, o limite máximo de 120 (cento e vinte) horas mensais, justificando que com a chegada da temporada 2024/2025 no Terminal Turístico Alvorada de Itaipu, bem como festividades e período de recesso de final de ano nas repartições públicas, há obviamente necessidade de intensificação dos serviços de limpeza, conservação e fiscalização.
Bem como, designação de enfermeiros e técnicos de enfermagem no ambulatório do Terminal Turístico, o que inviabiliza o fechamento de escala de trabalho de todos esses profissionais para atender a demanda, inclusive a necessidade de concessão de férias de parte dos servidores.
Para tanto, propõe-se alteração legislativa para majorar de 60 para 120 horas extraordinárias mensais, aos servidores das Secretarias de Saúde, Obras e Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente, Fazenda, Indústria, Comércio e Turismo, Planejamento e Administração no período de 1º de Janeiro de 2025 a 09 de Março de 2025.
Isto posto, a iniciativa da proposição é válida, pois atende a legislação vigente, tanto da Lei Orgânica quanto do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Ressalta-se que este parecer não tem qualquer caráter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plenário a liberalidade de votação e eventual aprovação.
Esta comissão informa ainda, que observou um erro de grafia, na Ementa do Projeto de Lei Complementar 01/2025, onde se lê: Dezembro de 2024. Leia-se: 1º de Janeiro a 09 de Março de 2025.
Assim, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis.
É o parecer.
Sala das Comissões, 21 de janeiro de 2025.
Ver. Fernando Carlessi
Membro – Relator
Ver. Marcelo de Campos
Presidente
Ver. Claudete Aparecida Brambatti
Secretaria
Ver. José Valentim da Silva Motta (Jacaré)
Membro
Ver. Maria Isoldi Schafer
Membro
Ver. Alexandro Tavares Pereira
Membro
Ver. Giselis Silva Viana
Membro
Ver. Paulo Ruppenthal
Membro