PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 1 de 2025 | PARECER FAVORÁVEL | 21/01/2025 (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 1 de 2025)

Tramitação

Data Tramitação

21/01/2025

Unidade Local

REUNIDAS - REUNIDAS

Unidade Destino

PLENÁRIO - PLE

Data Encaminhamento

21/01/2025

Data Fim Prazo

 

Status

PARECER FAVORÁVEL

Turno

Primeiro

Urgente ?

Não

Texto da Ação

COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS; AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE; INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO; E, HABITAÇÃO E EMPREGO

PARECER

Ao Projeto de Lei Complementar nº 01/2025, que: DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS POR SERVIDORES MUNICIPAIS DO MÊS DE JANEIRO DE 2025 A MARÇO DE 2025.
Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei Complementar nº 01/2025, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através de Mensagem 04/2025.
O presente Projeto de Lei Complementar visa autorização para conceder serviço extraordinário aos servidores públicos no Terminal Turístico Alvorada de Itaipu e na Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24hs.
Observa este projeto, o limite máximo de 120 (cento e vinte) horas mensais, justificando que com a chegada da temporada 2024/2025 no Terminal Turístico Alvorada de Itaipu, bem como festividades e período de recesso de final de ano nas repartições públicas, há obviamente necessidade de intensificação dos serviços de limpeza, conservação e fiscalização.
Bem como, designação de enfermeiros e técnicos de enfermagem no ambulatório do Terminal Turístico, o que inviabiliza o fechamento de escala de trabalho de todos esses profissionais para atender a demanda, inclusive a necessidade de concessão de férias de parte dos servidores.
Para tanto, propõe-se alteração legislativa para majorar de 60 para 120 horas extraordinárias mensais, aos servidores das Secretarias de Saúde, Obras e Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente, Fazenda, Indústria, Comércio e Turismo, Planejamento e Administração no período de 1º de Janeiro de 2025 a 09 de Março de 2025.
Isto posto, a iniciativa da proposição é válida, pois atende a legislação vigente, tanto da Lei Orgânica quanto do Regimento Interno desta Casa de Leis.


Ressalta-se que este parecer não tem qualquer caráter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plenário a liberalidade de votação e eventual aprovação.
Esta comissão informa ainda, que observou um erro de grafia, na Ementa do Projeto de Lei Complementar 01/2025, onde se lê: Dezembro de 2024. Leia-se: 1º de Janeiro a 09 de Março de 2025.
Assim, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis.
É o parecer.

Sala das Comissões, 21 de janeiro de 2025.


Ver. Fernando Carlessi
Membro – Relator


Ver. Marcelo de Campos
Presidente

Ver. Claudete Aparecida Brambatti
Secretaria


Ver. José Valentim da Silva Motta (Jacaré)
Membro


Ver. Maria Isoldi Schafer
Membro


Ver. Alexandro Tavares Pereira
Membro


Ver. Giselis Silva Viana
Membro


Ver. Paulo Ruppenthal
Membro