PROJETO DE LEI nº 2 de 2024 | PARECER FAVORÁVEL | 16/01/2024 (PROJETO DE LEI nº 2 de 2024)

Tramitação

Data Tramitação

16/01/2024

Unidade Local

REUNIDAS - REUNIDAS

Unidade Destino

SECRETARIA DAS COMISSÕES - SEC COM

Data Encaminhamento

16/01/2024

Data Fim Prazo

 

Status

PARECER FAVORÁVEL

Turno

 

Urgente ?

Sim

Texto da Ação

PARECER


Ao Projeto de Lei nº 02/2024, que: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.021/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024 E LEI Nº. 2.058/2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024.

Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 02/2024, acima ementado, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através da Mensagem nº 002/2024.


O Projeto de Lei em epígrafe visa autorização para a abertura de Crédito Adicional Especial na 2.058/2023 de 21 de Dezembro de 2023, LOA - Lei Orçamentária Anual para 2024, no valor de R$ 15.958.900,91 (quinze milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, novecentos reais e noventa e um centavos), e faz-se necessário para: Abertura de dotação para realização de obras de reforma e readequação de espaço públicos para sediar o Depósito do Patrimônio e a Guarda Patrimonial Municipal; Abertura de dotações para aquisição de veiculos para transporte sanitários de pacientes; Abertura de dotação para aquisição de um Deck Flutuantes para o Terminal Turístico Alvorada de Itaipu; - Abertura de dotações de obras e instalações para realização de intervenções de recapeamento e reperfilamento asfáltico em vias urbanas e rurais, construção de ponte sobre o Rio Tamanduá e investimentos na infraestrutura urbana; Abertura de dotações para atender ao projeto A Arte da Escuta em parceria com o Itaú Social; Abertura de dotações de material de distribuição gratuita; Abertura de dotação para realização de obras de reforma e readequação nas estruturas do CREAS;





Abertura de dotação para custeio de despesas com outros serviços de terceiros pessoa jurídica e serviços de tecnologia da informação da Secretaria da Fazenda e Abertura de dotações para implantação de equipamentos urbanos (praças) em áreas do perímetro urbano municipal, visando atender as populações dos diversos bairros do Município.

Em Comissões reunidas, constatamos que esta matéria é legal e constitucional, e recebe o amparo dos Artigos 89 e 91 e seus incisos, da Lei Orgânica do Município e indicamos a tramitação normal nesta casa de Leis.

É o parecer.

Sala das Comissões, 15 de janeiro de 2024.




Ver. ROGÉRIO MATENTAL
Presidente Relator



Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER
Secretária



Ver. EVANDRO PERIN
Membro



Ver. MAURO CELSO VEIGA DE OLIVEIRA
Membro