EMENDA nº 1 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

EMENDA

Ano

2025

Número

1

Data de Apresentação

10/07/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Oral

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Art. 2º O art. 3º da Lei Complementar 269, de 20 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 3º O valor do auxílio alimentação será pago a todos os beneficiários indicados no caput do art. 2º desta Lei Complementar, independentemente do valor que recebam a título de vencimento ou salário mensal, sendo o valor proporcional a carga horária exercida conforme tabela abaixo, a ser pago em folha mensal a partir de julho de 2025.
    CARGA HORÁRIA VALOR DO AUXÍLIO
    Regime Integral de Dedicação R$ 500,00
    40 HORAS R$ 500,00
    36 HORAS R$ 450,00
    30 HORAS R$ 375,00
    20 HORAS R$ 250,00
    Parágrafo único. O beneficiário em gozo de férias terá direito a receber o auxílio alimentação integralmente.

    Indexação

    Observação

    Emenda apresentada ao PLC Nº 08/2025, que "ALTERA ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 269, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". No início da discussão e votação do referido projeto, o Vereador apresentou verbalmente a emenda.
    Data Votação: 10 de Julho de 2025