EMENDA nº 1 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
EMENDA
Ano
2025
Número
1
Data de Apresentação
10/07/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Oral
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Art. 2º O art. 3º da Lei Complementar 269, de 20 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O valor do auxílio alimentação será pago a todos os beneficiários indicados no caput do art. 2º desta Lei Complementar, independentemente do valor que recebam a título de vencimento ou salário mensal, sendo o valor proporcional a carga horária exercida conforme tabela abaixo, a ser pago em folha mensal a partir de julho de 2025.
CARGA HORÁRIA VALOR DO AUXÍLIO
Regime Integral de Dedicação R$ 500,00
40 HORAS R$ 500,00
36 HORAS R$ 450,00
30 HORAS R$ 375,00
20 HORAS R$ 250,00
Parágrafo único. O beneficiário em gozo de férias terá direito a receber o auxílio alimentação integralmente.
Art. 3º O valor do auxílio alimentação será pago a todos os beneficiários indicados no caput do art. 2º desta Lei Complementar, independentemente do valor que recebam a título de vencimento ou salário mensal, sendo o valor proporcional a carga horária exercida conforme tabela abaixo, a ser pago em folha mensal a partir de julho de 2025.
CARGA HORÁRIA VALOR DO AUXÍLIO
Regime Integral de Dedicação R$ 500,00
40 HORAS R$ 500,00
36 HORAS R$ 450,00
30 HORAS R$ 375,00
20 HORAS R$ 250,00
Parágrafo único. O beneficiário em gozo de férias terá direito a receber o auxílio alimentação integralmente.
Indexação
Observação
Emenda apresentada ao PLC Nº 08/2025, que "ALTERA ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 269, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". No início da discussão e votação do referido projeto, o Vereador apresentou verbalmente a emenda.