Matérias da Ordem do Dia (1ª SESSÃO - 7ª REUNIÃO EXTRAORDIN do mês de Julho de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 9
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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| 1 |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 7 de 2025
Processo: -
Autor: -
Protocolo: -
Turno: Primeiro
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ALTERA ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 240, DE 1º DE JANEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - - |
APROVADA POR UNANIMIDADE 1ª discussão e votação. |
| 2 |
EMENDA nº 1 de 2025
Processo: -
Autor: ALEXANDRO TAVARES PEREIRA
Protocolo: -
Turno: -
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Art. 2º O art. 3º da Lei Complementar 269, de 20 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O valor do auxílio alimentação será pago a todos os beneficiários indicados no caput do art. 2º desta Lei Complementar, independentemente do valor que recebam a título de vencimento ou salário mensal, sendo o valor proporcional a carga horária exercida conforme tabela abaixo, a ser pago em folha mensal a partir de julho de 2025. CARGA HORÁRIA VALOR DO AUXÍLIO Regime Integral de Dedicação R$ 500,00 40 HORAS R$ 500,00 36 HORAS R$ 450,00 30 HORAS R$ 375,00 20 HORAS R$ 250,00 Parágrafo único. O beneficiário em gozo de férias terá direito a receber o auxílio alimentação integralmente. - - |
REJEITADO |
| 3 |
EMENDA nº 2 de 2025
Processo: -
Autor: ALEXANDRO TAVARES PEREIRA
Protocolo: -
Turno: -
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Art. 4º O art. 7º da Lei Complementar 269, de 20 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º O beneficiário perderá o direito ao recebimento do auxílio-alimentação mensal caso, no período anterior à apuração, ocorra qualquer das seguintes situações: VI - ausentar-se por mais de 02 (duas) vezes ao serviço para comparecimento ou acompanhamento de familiar em consulta médica, odontológica e/ou realização de exames em estabelecimento de saúde; - - |
REJEITADO |
| 4 |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 8 de 2025
Processo: -
Autor: ANTONIO LUIZ BENDO - PREFEITO
Protocolo: -
Turno: Primeiro
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ALTERA ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 269, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - - No momento da discussão e votação, o Vereador Alexandro manifestou-se a respeito do Projeto de Lei que trata da concessão de Auxílio Alimentação aos servidores públicos municipais, informando que apresentaria emendas modificativas com o objetivo de sugerir a elevação dos valores instituídos na proposta original. O Vereador também propôs a alteração do inciso que estabelece a perda do benefício nos casos em que o servidor ausentar-se por mais de 01 (uma) vez ao serviço para comparecimento ou acompanhamento de familiar em consulta médica, odontológica e/ou realização de exames em estabelecimento de saúde, sugerindo que tal previsão seja modificada para que a perda do benefício ocorra apenas a partir da segunda ausência, e não após a primeira. Ademais, o Vereador registrou que, ainda no mês de fevereiro do corrente ano, apresentou, juntamente com os Vereadores Paulo, Giselis e Isoldi, indicação ao Poder Executivo Municipal solicitando a instituição do referido Auxílio Alimentação, com sugestão dos valores ora propostos nas emendas. Apresentadas as Emendas Modificativas verbais Nº 01 e Nº 02/2025. Ambas rejeitadas pelo Plenário. O Vereador Junior Dal Pont solicitou que conste em Ata sua sugestão dirigida ao Poder Executivo Municipal, no sentido de que sejam realizados estudos técnicos futuros visando à análise de viabilidade para a atualização e eventual majoração do valor que será instituído a título de Auxílio Alimentação aos servidores públicos municipais. O Vereador Marcelo de Campos solicitou que fosse registrado que o seu posicionamento contrário as emendas, não se dava em oposição ao mérito da proposta, reconhecendo como legítimas. No entanto, em seu entendimento, diante do atual contexto orçamentário a implementação das alterações sugeridas pelas emendas não se mostravam oportunas neste momento.
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APROVADA POR UNANIMIDADE 1ª discussão e votação. |
| 5 |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 9 de 2025
Processo: -
Autor: ANTONIO LUIZ BENDO - PREFEITO
Protocolo: -
Turno: Primeiro
Texto original
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ALTERA ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 239, DE 1º DE JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA E CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU. - - |
APROVADA POR UNANIMIDADE 1ª discussão e votação. |
| 6 |
PROJETO DE LEI nº 35 de 2025
Processo: -
Autor: ANTONIO LUIZ BENDO - PREFEITO
Protocolo: -
Turno: Primeiro
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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA DE FORMAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL “ÁUREO EYNG”. - - Durante a fase de discussão e votação do Projeto de Lei que trata da criação da Escola de Formação Artística e Cultural, o Vereador Paulo Ruppenthal manifestou-se questionando se a implementação da referida unidade demandará a criação de novos cargos em comissão ou se suas atividades serão desenvolvidas por servidores já pertencentes ao quadro efetivo da Administração Pública Municipal. Solicitou ainda que fosse convocado o Secretário da pasta para os devidos esclarecimentos. Em resposta, o Vereador Junior Dal Pont esclareceu que a Escola será gerida por servidores já existentes no quadro da Administração Pública Municipal, ressaltando que os cargos necessários para tal finalidade foram previamente criados por ocasião da aprovação da Lei que instituiu a Secretaria Municipal de Cultura.
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APROVADA POR UNANIMIDADE 1ª discussão e votação. |
| 7 |
PROJETO DE LEI nº 36 de 2025
Processo: -
Autor: ANTONIO LUIZ BENDO - PREFEITO
Protocolo: -
Turno: Primeiro
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ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.090/2024, DE 20 DE JUNHO DE 2024 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 E LEI Nº. 2.120/2024, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025; - - |
APROVADA POR UNANIMIDADE 1ª discussão e votação. |
| 8 |
PROJETO DE LEI nº 37 de 2025
Processo: -
Autor: ANTONIO LUIZ BENDO - PREFEITO
Protocolo: -
Turno: Primeiro
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ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.090/2024, DE 20 DE JUNHO DE 2024 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 E LEI Nº. 2.120/2024, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025 - - |
APROVADA POR UNANIMIDADE 1ª discussão e votação. |
| 9 |
PROJETO DE LEI nº 38 de 2025
Processo: -
Autor: ANTONIO LUIZ BENDO - PREFEITO
Protocolo: -
Turno: Primeiro
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ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 802, DE 02 DE JUNHO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - - |
APROVADA POR UNANIMIDADE 1ª discussão e votação. |