EMENDA nº 2 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

EMENDA

Ano

2025

Número

2

Data de Apresentação

10/07/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Oral

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Art. 4º O art. 7º da Lei Complementar 269, de 20 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 7º O beneficiário perderá o direito ao recebimento do auxílio-alimentação mensal caso, no período anterior à apuração, ocorra qualquer das seguintes situações:

    VI - ausentar-se por mais de 02 (duas) vezes ao serviço para comparecimento ou acompanhamento de familiar em consulta médica, odontológica e/ou realização de exames em estabelecimento de saúde;

    Indexação

    Observação

    Emenda apresentada ao PLC Nº 08/2025, que "ALTERA ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 269, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
    Data Votação: 10 de Julho de 2025