EMENDA nº 2 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
EMENDA
Ano
2025
Número
2
Data de Apresentação
10/07/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Oral
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Art. 4º O art. 7º da Lei Complementar 269, de 20 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º O beneficiário perderá o direito ao recebimento do auxílio-alimentação mensal caso, no período anterior à apuração, ocorra qualquer das seguintes situações:
VI - ausentar-se por mais de 02 (duas) vezes ao serviço para comparecimento ou acompanhamento de familiar em consulta médica, odontológica e/ou realização de exames em estabelecimento de saúde;
Art. 7º O beneficiário perderá o direito ao recebimento do auxílio-alimentação mensal caso, no período anterior à apuração, ocorra qualquer das seguintes situações:
VI - ausentar-se por mais de 02 (duas) vezes ao serviço para comparecimento ou acompanhamento de familiar em consulta médica, odontológica e/ou realização de exames em estabelecimento de saúde;
Indexação
Observação
Emenda apresentada ao PLC Nº 08/2025, que "ALTERA ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 269, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."