PARECER nº 13 de 2024 | PARECER FAVORÁVEL | 08/04/2024 (PARECER nº 13 de 2024)
Tramitação
Data Tramitação
08/04/2024
Unidade Local
CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Unidade Destino
SECRETARIA DAS COMISSÕES - SEC COM
Data Encaminhamento
08/04/2024
Data Fim Prazo
Status
PARECER FAVORÁVEL
Turno
Deliberação
Urgente ?
Sim
Texto da Ação
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER
Compete à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, nos termos do Art. 78 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre Lei Orçamentária Anual para 2024.
Em síntese, o Projeto dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
Do relatório
O nobre Vereador Carlos Becker, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão:
a) Legalidade: Conforme parecer elaborado pela Comissão de Justiça e Redação, a legalidade do presente Projeto de Lei tem como fundamento nos Arts. 89 e incisos, e 91, da Lei Orgânica Municipal.
b) Manifestação: Faz-se necessário a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual para 2024, em prol de abertura de dotações para suplementar dotações de material de distribuição gratuita junto ao Programa de Merenda Escolas e de passagens de despesas com locomoção junto aos Programas de Transporte Escolas; suplementar dotação de Auxílios para fomento do Convênio com instituições conveniadas relativos a repasse de parcela do FUNDEB, com recursos provenientes da redução de dotações do orçamento de 2024 da Secretaria de Educação, vinculados ao FUNDEB; suplementar dotações de vencimentos junto aos programas do SAMU e CAPS; suplementar dotações de material de consumo e de outros serviços de terceiros pessoa jurídica junto ao Departamento de Cultura e da Secretaria de
Agropecuária e Meio Ambiente, com recursos provenientes da redução de dotações do orçamento de 2024.
Desta forma, a propositura é conveniente e oportuna, executando uma política de desenvolvimento ordenado e de extrema importância para a população.
Este é o relatório.
Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal.
É o parecer.
Sala das Sessões, em 08 de abril de 2024.
Ver. CARLOS BECKER
Presidente Relator
Ver. CLAUDIO SCHUTZ
Secretário
Ver. MAURO CELSO VEIGA DE OLIVEIRA
Membro
PARECER
Compete à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, nos termos do Art. 78 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre Lei Orçamentária Anual para 2024.
Em síntese, o Projeto dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
Do relatório
O nobre Vereador Carlos Becker, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão:
a) Legalidade: Conforme parecer elaborado pela Comissão de Justiça e Redação, a legalidade do presente Projeto de Lei tem como fundamento nos Arts. 89 e incisos, e 91, da Lei Orgânica Municipal.
b) Manifestação: Faz-se necessário a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual para 2024, em prol de abertura de dotações para suplementar dotações de material de distribuição gratuita junto ao Programa de Merenda Escolas e de passagens de despesas com locomoção junto aos Programas de Transporte Escolas; suplementar dotação de Auxílios para fomento do Convênio com instituições conveniadas relativos a repasse de parcela do FUNDEB, com recursos provenientes da redução de dotações do orçamento de 2024 da Secretaria de Educação, vinculados ao FUNDEB; suplementar dotações de vencimentos junto aos programas do SAMU e CAPS; suplementar dotações de material de consumo e de outros serviços de terceiros pessoa jurídica junto ao Departamento de Cultura e da Secretaria de
Agropecuária e Meio Ambiente, com recursos provenientes da redução de dotações do orçamento de 2024.
Desta forma, a propositura é conveniente e oportuna, executando uma política de desenvolvimento ordenado e de extrema importância para a população.
Este é o relatório.
Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal.
É o parecer.
Sala das Sessões, em 08 de abril de 2024.
Ver. CARLOS BECKER
Presidente Relator
Ver. CLAUDIO SCHUTZ
Secretário
Ver. MAURO CELSO VEIGA DE OLIVEIRA
Membro