Ordem do Dia/Expediente: 4 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 8 de 2025 em 1ª SESSÃO - 7ª REUNIÃO EXTRAORDIN do mês de Julho de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura (1ª SESSÃO - 7ª REUNIÃO EXTRAORDIN do mês de Julho de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura)

Matérias da Ordem do Dia

Matéria

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 8 de 2025

ALTERA ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 269, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

Observação

No momento da discussão e votação, o Vereador Alexandro manifestou-se a respeito do Projeto de Lei que trata da concessão de Auxílio Alimentação aos servidores públicos municipais, informando que apresentaria emendas modificativas com o objetivo de sugerir a elevação dos valores instituídos na proposta original. O Vereador também propôs a alteração do inciso que estabelece a perda do benefício nos casos em que o servidor ausentar-se por mais de 01 (uma) vez ao serviço para comparecimento ou acompanhamento de familiar em consulta médica, odontológica e/ou realização de exames em estabelecimento de saúde, sugerindo que tal previsão seja modificada para que a perda do benefício ocorra apenas a partir da segunda ausência, e não após a primeira. Ademais, o Vereador registrou que, ainda no mês de fevereiro do corrente ano, apresentou, juntamente com os Vereadores Paulo, Giselis e Isoldi, indicação ao Poder Executivo Municipal solicitando a instituição do referido Auxílio Alimentação, com sugestão dos valores ora propostos nas emendas. Apresentadas as Emendas Modificativas verbais Nº 01 e Nº 02/2025. Ambas rejeitadas pelo Plenário. O Vereador Junior Dal Pont solicitou que conste em Ata sua sugestão dirigida ao Poder Executivo Municipal, no sentido de que sejam realizados estudos técnicos futuros visando à análise de viabilidade para a atualização e eventual majoração do valor que será instituído a título de Auxílio Alimentação aos servidores públicos municipais. O Vereador Marcelo de Campos solicitou que fosse registrado que o seu posicionamento contrário as emendas, não se dava em oposição ao mérito da proposta, reconhecendo como legítimas. No entanto, em seu entendimento, diante do atual contexto orçamentário a implementação das alterações sugeridas pelas emendas não se mostravam oportunas neste momento.