Ordem do Dia/Expediente: 2 - EMENDA nº 1 de 2025 em 1ª SESSÃO - 7ª REUNIÃO EXTRAORDIN do mês de Julho de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura (1ª SESSÃO - 7ª REUNIÃO EXTRAORDIN do mês de Julho de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura)
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EMENDA nº 1 de 2025
Art. 2º O art. 3º da Lei Complementar 269, de 20 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O valor do auxílio alimentação será pago a todos os beneficiários indicados no caput do art. 2º desta Lei Complementar, independentemente do valor que recebam a título de vencimento ou salário mensal, sendo o valor proporcional a carga horária exercida conforme tabela abaixo, a ser pago em folha mensal a partir de julho de 2025.
CARGA HORÁRIA VALOR DO AUXÍLIO
Regime Integral de Dedicação R$ 500,00
40 HORAS R$ 500,00
36 HORAS R$ 450,00
30 HORAS R$ 375,00
20 HORAS R$ 250,00
Parágrafo único. O beneficiário em gozo de férias terá direito a receber o auxílio alimentação integralmente.
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação