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EMEDA 1/2025 - EMENDA
Ementa: Art. 2º O art. 3º da Lei Complementar 269, de 20 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O valor do auxílio alimentação será pago a todos os beneficiários indicados no caput do art. 2º desta Lei Complementar, independentemente do valor que recebam a título de vencimento ou salário mensal, sendo o valor proporcional a carga horária exercida conforme tabela abaixo, a ser pago em folha mensal a partir de julho de 2025.
CARGA HORÁRIA VALOR DO AUXÍLIO
Regime Integral de Dedicação R$ 500,00
40 HORAS R$ 500,00
36 HORAS R$ 450,00
30 HORAS R$ 375,00
20 HORAS R$ 250,00
Parágrafo único. O beneficiário em gozo de férias terá direito a receber o auxílio alimentação integralmente.
Apresentação: 10 de Julho de 2025
Autor:
ALEXANDRO TAVARES PEREIRA
Resultado: REJEITADO
Data Votação:
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EMEDA 2/2025 - EMENDA
Ementa: Art. 4º O art. 7º da Lei Complementar 269, de 20 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º O beneficiário perderá o direito ao recebimento do auxílio-alimentação mensal caso, no período anterior à apuração, ocorra qualquer das seguintes situações:
VI - ausentar-se por mais de 02 (duas) vezes ao serviço para comparecimento ou acompanhamento de familiar em consulta médica, odontológica e/ou realização de exames em estabelecimento de saúde;
Apresentação: 10 de Julho de 2025
Autor:
ALEXANDRO TAVARES PEREIRA
Resultado: REJEITADO
Data Votação:
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EMEDA 3/2025 - EMENDA
Ementa: Altera a tabela constante do artigo 2º do Projeto de Lei Complementar nº 08/2025, que modifica o artigo 3º da Lei Complementar nº 269/2023, para fins de adequação dos valores do auxílio-alimentação, bem como suprime os incisos V e VI do artigo 4º do mesmo projeto, que estabelece restrições indevidas ao recebimento do benefício.
Apresentação: 11 de Julho de 2025
Autor:
ALEXANDRO TAVARES PEREIRA
Localização Atual: SECRETARIA LEGISLATIVA - SEC LEG
Status: Proposição arquivada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 11 de Julho de 2025
Última Ação: Emenda não lida. Presidente avocou o Art. 122, Inciso III do Regimento Interno da Câmara.
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